STJ — 2062062
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b88950419c1d453d2480a620e1774e57bf572d9dab1c8ab5791cbbd354d02fcd
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE INADMITE O RECURSO ESPECIAL. EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. RETENÇÃO MOTIVADA DE VALORES. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ a pretensão recursal que enseja o reexame de provas e sua potencial revaloração, além da interpretação de cláusula contratual, como ocorre no caso em que foi reconhecida a ausência de descumprimento contratual e a inocorrência de repactuação unilateral de preço com base no conjunto probatório dos autos.
- Deve ser negado provimento ao agravo interno quando não apresentados pela parte agravante argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
- Agravo interno conhecido e não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE INADMITE O RECURSO ESPECIAL.
EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. RETENÇÃO MOTIVADA DE VALORES. SÚMULAS
5 E 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. Encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ a pretensão recursal que
enseja o reexame de provas e sua potencial revaloração, além da
interpretação de cláusula contratual, como ocorre no caso em que foi
reconhecida a ausência de descumprimento contratual e a
inocorrência de repactuação unilateral de preço com base no conjunto
probatório dos autos.
2. Deve ser negado provimento ao agravo interno quando não
apresentados pela parte agravante argumentos novos capazes de
infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
3. Agravo interno conhecido e não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell
Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.