STJ — 2062062

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: AFRÂNIO VILELAData Julgamento: 2024-03-18Data Publicacao: 2024-03-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b88950419c1d453d2480a620e1774e57bf572d9dab1c8ab5791cbbd354d02fcd

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE INADMITE O RECURSO ESPECIAL. EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. RETENÇÃO MOTIVADA DE VALORES. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ a pretensão recursal que enseja o reexame de provas e sua potencial revaloração, além da interpretação de cláusula contratual, como ocorre no caso em que foi reconhecida a ausência de descumprimento contratual e a inocorrência de repactuação unilateral de preço com base no conjunto probatório dos autos.
  2. Deve ser negado provimento ao agravo interno quando não apresentados pela parte agravante argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
  3. Agravo interno conhecido e não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE INADMITE O RECURSO ESPECIAL. EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. RETENÇÃO MOTIVADA DE VALORES. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ a pretensão recursal que enseja o reexame de provas e sua potencial revaloração, além da interpretação de cláusula contratual, como ocorre no caso em que foi reconhecida a ausência de descumprimento contratual e a inocorrência de repactuação unilateral de preço com base no conjunto probatório dos autos. 2. Deve ser negado provimento ao agravo interno quando não apresentados pela parte agravante argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.