O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 26 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Cofins Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 1990-07-24 — Registro Processual; Cadastramento de processos antigos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 1999-06-18 — Redistribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); alteração de competência do órgão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 1999-07-19 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2022-08-20 — Remessa; declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2024-02-27 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2024-02-27 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2025-03-21 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2025-03-21 — Mudança de Parte Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2025-05-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2025-08-26 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2025-08-26 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2025-08-26 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2025-09-05 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2025-09-05 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2025-09-06 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2025-09-11 — Pronúncia de Decadência ou Prescrição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2025-09-13 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2025-09-15 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 1999-07-19 trata do assunto oficial «Cofins»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2024-02-27 trata do assunto oficial «Cofins»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-09-13 trata do assunto oficial «Cofins»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-20T15:15:29.434000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-20
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 19900724100500
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 1990-07-24
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: b0213572245f4d0615a10511f3f950ae15f32d7524b033017327f68f65234aa4
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 26 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1990-07-24 a 2025-09-15.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-09-15
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2025-09-13
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2025-09-11
- Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
- 2025-09-06
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-09-05
- Confirmada (TPU 12266)
- 2025-09-05
- Petição (TPU 85)
- 2025-08-26
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2025-08-26
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2025-08-26
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-05-19
- Petição (TPU 85)
- 2025-03-21
- Mudança de Parte (TPU 12142)
- 2025-03-21
- Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–26 de 26. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001888519744013800 no TRF6 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Cofins”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “1A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 26 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2025-09-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
b0213572245f4d0615a10511f3f950ae15f32d7524b033017327f68f65234aa4. SHA-256 do comentário:179ab2c4ac2c2d01ca94c6309668a69e9ef3e3e1c72167c0badc68733d34c4c2.