Habilitação de Crédito — Inadimplemento — TJPR 00000221419928160068

Classe: Habilitação de CréditoÓrgão: CHOPINZINHO - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICAGrau: G1Data de ajuizamento: 1992-09-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d9df3a060e23b3999f9f479b4072f69abd70888365fbc0be32f8e2c48caf8cd4

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000221419928160068 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Habilitação de Crédito” e “Inadimplemento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “CHOPINZINHO - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 22 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-06-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: d9df3a060e23b3999f9f479b4072f69abd70888365fbc0be32f8e2c48caf8cd4. SHA-256 do comentário: c1f5dc33f35113c54b6bc7ecb01ab6a689edd71ccc3e870a79d91933a4c50abf.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.855.689 do STJ: habilitação de crédito

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se: (i) a superveniência da descoberta de novos bens partilháveis, que ensejem a sobrepartilha, dá nova oportunidade ao herdeiro que renunciou à herança de optar pela aceitação ou renúncia desse patrimônio, tornando-o, assim, parte legítima para requerer a habilitação do crédito na falência da pessoa jurídica devedora; (ii) o trânsito em julgado da sentença proferida na sobrepartilha impede o questionamento, por terceiro, em ação diversa, de habilitação de crédito, sobre a legitimidade da herdeira renunciante; e (iii) foi correta a fixação dos honorários advocatícios por equidade. 2. A renúncia à herança é ato jurídico puro não sujeito a elementos acidentais, razão pela qual não se pode renunciar a herança em partes, sob condição (evento futuro incerto) ou termo (evento futuro e certo), de modo que, perfeita a renúncia, extingue-se o direito hereditário do renunciante, o qual considera-se como se nunca tivesse existido, não lhe remanescendo nenhuma prerrogativa sobre qualquer bem do patrimônio. 3. A sobrepartilha consiste em procedimento de partilha adicional cujo escopo é o de repartir e dar o adequado destino dos bens dos arts. 2.022 do Código Civil de 2022 e 669 do Código de Processo Civil aos herdeiros, observando o procedimento do inventário e da partilha, na forma do art. 670 do Código de Processo Civil, mas sem rescindir ou anular a partilha já realizada, nem os atos nela praticados. 4. Não sendo o terceiro parte ou inteveniente no processo em que proferido o pronunciamento judicial transitado em julgado, a imutabilidade e a indiscutibilidade dos seus termos não o alcançam, conforme prevê o atual art. 506 do Código de Processo Civil. 5. A apresentação de impugnação à habilitação de crédito na recuperação judicial ou na falência justifica a condenação em honorários sucumbenciais, os quais devem ser fixados segundo a regra geral do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil, sendo inviável, salvo situações excepcionais, inexistentes na espécie, a sua estipulação por equidade. 6. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000912086, publicado pelo tribunal em 19 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.855.689 do STJ: habilitação de crédito · A fundamentação do REsp 1.855.689, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: credito, habilitacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f6abc92a6f9df7090d78dbcc52b08188c5f6d720020e0dbfbd9ac6af5c28779c
  • Registro documental: d9df3a060e23b3999f9f479b4072f69abd70888365fbc0be32f8e2c48caf8cd4
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 22 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-05-04 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2017-06-14 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2017-06-26 — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  4. 2017-06-26 — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  5. 2017-07-03 — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  6. 2017-08-07 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  7. 2017-08-07 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  8. 2017-08-18 — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  9. 2017-08-25 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  10. 2017-10-16 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  11. 2019-06-03 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  12. 2019-06-03 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  13. 2020-06-04 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  14. 2020-06-04 — Documento; Informações (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  15. 2020-06-04 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  16. 2020-06-04 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  17. 2020-06-04 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  18. 2020-06-05 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2017-10-16 trata do assunto oficial «Inadimplemento»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15
  2. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2019-06-03 trata do assunto oficial «Inadimplemento»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-06-04 trata do assunto oficial «Inadimplemento»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-09-01T10:02:31.978000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-09-01
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19920917000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1992-09-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: d9df3a060e23b3999f9f479b4072f69abd70888365fbc0be32f8e2c48caf8cd4

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 22 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-05-04 a 2020-06-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-06-05
Definitivo (TPU 246)
2020-06-04
Recebimento (TPU 132)
2020-06-04
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-06-04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
2020-06-04
Documento (TPU 581)
2020-06-04
Remessa (TPU 123)
2019-06-03
Por decisão judicial (TPU 898)
2019-06-03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
2017-10-16
Por decisão judicial (TPU 898)
2017-08-25
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2017-08-18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
2017-08-07
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Inadimplemento

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–22 de 22. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-05-04T16:24:59.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ],
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      }
    }
  2. 2017-06-14T16:29:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
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          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
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      "orgaoJulgador": {
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      }
    }
  3. 2017-06-14T16:29:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
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      }
    }
  4. 2017-08-07T17:15:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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        {
          "codigo": 4,
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      }
    }
  5. 2020-06-04T13:52:42.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ],
      "orgaoJulgador": {
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      }
    }
  6. 2020-06-04T19:26:04.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Informações",
          "valor": 116
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "9020",
        "nome": "CHOPINZINHO - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }
  7. 2017-05-04T16:24:02.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
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      }
    }
  8. 2017-05-04T16:47:06.000Z — Apensamento (TPU 135)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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        "nome": "CHOPINZINHO - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }
  9. 2017-06-26T00:06:44.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
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      }
    }
  10. 2017-06-26T00:07:12.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
    Detalhes estruturados do andamento
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      }
    }
  11. 2017-06-26T14:17:50.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
    Detalhes estruturados do andamento
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      }
    }
  12. 2017-07-03T19:31:11.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "9020",
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      }
    }
  13. 2017-08-07T17:15:12.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "9020",
        "nome": "CHOPINZINHO - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }
  14. 2017-08-18T00:34:04.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "9020",
        "nome": "CHOPINZINHO - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }
  15. 2017-08-25T00:22:33.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "9020",
        "nome": "CHOPINZINHO - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }
  16. 2017-10-16T14:28:08.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
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      }
    }
  17. 2019-06-03T15:47:21.000Z — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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      }
    }
  18. 2019-06-03T15:47:40.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "9020",
        "nome": "CHOPINZINHO - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }
  19. 2020-06-04T00:19:52.000Z — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "9020",
        "nome": "CHOPINZINHO - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }
  20. 2020-06-04T13:52:28.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "9020",
        "nome": "CHOPINZINHO - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }
  21. 2020-06-04T19:26:04.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
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      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "9020",
        "nome": "CHOPINZINHO - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }
  22. 2020-06-05T14:41:01.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
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    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.