O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 39 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Honorários na Justiça do Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Lixo Urbano Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Complementação de Benefício Previdenciário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Gratificação de Férias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-10-30 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-11-06 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2014-11-12 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2015-02-10 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2015-06-22 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2015-10-15 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2016-04-12 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2016-07-19 — Petição; Procuração/substabelecimento com reserva de poderes (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2016-08-01 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2016-08-09 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2016-08-15 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2016-10-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2016-10-14 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2017-05-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2017-10-24 — Petição; Procuração/substabelecimento com reserva de poderes (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2019-10-10 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2020-01-30 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2024-07-01 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2016-04-12 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/33 - O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2020-01-30 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-11T06:50:23.879000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20131030000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-10-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 9bb5bb0372802946d8f88a1981aae1cba64d4981c23e03201ad7dd891374919c
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 39 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-10-30 a 2024-07-01.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-07-01
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-03-27
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2020-01-30
- A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (TPU 272)
- 2019-10-10
- Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
- 2019-10-10
- Remessa (TPU 123)
- 2017-10-24
- Petição (TPU 85)
- 2017-05-25
- Petição (TPU 85)
- 2017-05-10
- Recebimento (TPU 132)
- 2016-10-14
- Petição (TPU 85)
- 2016-10-03
- Petição (TPU 85)
- 2016-08-31
- Improcedência (TPU 220)
- 2016-08-15
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Rescisão Indireta | Honorários na Justiça do Trabalho | Intervalo Intrajornada | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Adicional de Insalubridade | Lixo Urbano | Complementação de Benefício Previdenciário | Gratificação de Férias | Integração em Verbas Rescisórias | Salário Vencido/Retido | Reconhecimento de Relação de Emprego | Acúmulo de Função | FGTS | Correção Monetária | Depósito/Diferenças | Levantamento/Liberação | PIS/RAIS - Cadastramento | Verbas Rescisórias | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Indenização por Dano Moral | Assédio Moral | Tutela Provisória de Urgência | Juros de Mora | Custas / Emolumentos | intervalo Interjonadas
Atos 1–39 de 39. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00011553120135040233 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Rescisão Indireta | Honorários na Justiça do Trabalho | Intervalo Intrajornada | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Adicional de Insalubridade | Lixo Urbano | Complementação de Benefício Previdenciário | Gratificação de Férias | Integração em Verbas Rescisórias | Salário Vencido/Retido | Reconhecimento de Relação de Emprego | Acúmulo de Função | FGTS | Correção Monetária | Depósito/Diferenças | Levantamento/Liberação | PIS/RAIS - Cadastramento | Verbas Rescisórias | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Indenização por Dano Moral | Assédio Moral | Tutela Provisória de Urgência | Juros de Mora | Custas / Emolumentos | intervalo Interjonadas”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “3ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 39 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-07-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
9bb5bb0372802946d8f88a1981aae1cba64d4981c23e03201ad7dd891374919c. SHA-256 do comentário:cd1ec9423e0ca6eb4401cac1e203296cbb59c3ae48ed5b107425768f6b4bb293.