STJ — 2423548

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: MAURO CAMPBELL MARQUESData Julgamento: 2024-04-08Data Publicacao: 2024-04-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 61da92bc429ccd99494341c9c66f7909a4b185e5314a7a58176e1c78bff7b43f

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA EM SENTIDO CONTRÁRIO ÀS PRETENSÕES DA PARTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A incidência do ICMS sobre o EHC foi exaustivamente enfrentada na origem, restando a controvérsia devidamente fundamentada (e-STJ fls. 1253/1254).
  2. Analisadas a contento pela Corte local as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, entendendo-se pela incidência de ICMS sobre o EHC com base no que dispõe a legislação estadual, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA EM SENTIDO CONTRÁRIO ÀS PRETENSÕES DA PARTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A incidência do ICMS sobre o EHC foi exaustivamente enfrentada na origem, restando a controvérsia devidamente fundamentada (e-STJ fls. 1253/1254). 2. Analisadas a contento pela Corte local as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, entendendo-se pela incidência de ICMS sobre o EHC com base no que dispõe a legislação estadual, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.