Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Multa do Artigo 477 da CLT — TRT3 00000107620145030153

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de VarginhaGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-01-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 467996a4ed13d4eb3635c98d39736d62b8efefd08175d8f9fce01fe2ad0d003d

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000107620145030153 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Multa do Artigo 477 da CLT”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª Vara do Trabalho de Varginha”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 6 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2014-02-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 467996a4ed13d4eb3635c98d39736d62b8efefd08175d8f9fce01fe2ad0d003d. SHA-256 do comentário: c65511fe08854eb3ed76af98393232c1bbad9fe10ee18b811af0c861f44fcdac.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-08 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-01-08 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2014-01-20 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2014-01-28 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2014-01-28 — Ausência do Reclamante Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2014-02-10 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T06:02:38.431238469Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-01-08T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-01-08
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 467996a4ed13d4eb3635c98d39736d62b8efefd08175d8f9fce01fe2ad0d003d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-08 a 2014-02-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-02-10
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-01-28
Ausência do Reclamante (TPU 473)
2014-01-28
de Instrução (TPU 12749)
2014-01-20
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2014-01-08
Audiência (TPU 970)
2014-01-08
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Multa do Artigo 477 da CLT

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-08T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-08T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-01-28T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2014-01-20T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2014-01-28T00:00:00.000Z — Ausência do Reclamante (TPU 473)
  6. 2014-02-10T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.