STJ — 2275595
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 65f26717048e917e39dd8d8f58720678caa4ae8a5178c6c2c5cc3f1a9891316c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AFASTAMENTO. COMPROVAÇÃO DE FERIADOS NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. I - Analisando a documentação carreada no AREsp interposto no Tribunal a quo, verifica-se que documento do Tribunal de Justiça de São Paulo comprova a suspensão dos prazos em 28/10/2022 e 2/11/2022, o que afasta a intempestividade do recurso interposto. II - Embargos de declaração acolhidos para afastar a intempestividade do recurso .
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.