O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 39 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Contribuições Previdenciárias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Contribuições Sociais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 1989-11-27 — Registro Processual; Cadastramento de processos antigos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 1992-08-05 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 1993-04-06 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 1993-05-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 1994-05-06 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 1994-06-16 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 1998-09-25 — Redistribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 1999-06-18 — Redistribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2005-12-15 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2006-01-13 — Intimação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2006-01-19 — Intimação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2006-01-25 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2006-01-25 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2006-01-27 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2006-02-07 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2006-03-09 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2006-03-09 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2006-03-30 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 1994-05-06 trata do assunto oficial «Contribuições Previdenciárias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 1994-06-16 trata do assunto oficial «Contribuições Previdenciárias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2006-03-09 trata do assunto oficial «Contribuições Previdenciárias»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/36
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-06-17T16:42:19.414599912Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-06-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 1975-04-02T08:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 1975-04-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 57aa7899e2b67f35cbf47abf73c9ffb419b54ed4ec17222759dd4bc54e0d4afb
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 39 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1989-11-27 a 2006-03-30.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2006-03-30
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2006-03-09
- Arquivamento (TPU 12430)
- 2006-03-09
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2006-02-07
- Recebimento (TPU 132)
- 2006-01-27
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2006-01-25
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2006-01-25
- Publicação (TPU 92)
- 2006-01-19
- Intimação (TPU 12263)
- 2006-01-13
- Intimação (TPU 12263)
- 2006-01-13
- Ausência das condições da ação (TPU 461)
- 2005-12-15
- Recebimento (TPU 132)
- 2005-12-15
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–39 de 39. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001832919754013800 no TRF6 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Contribuições Previdenciárias | Contribuições Sociais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “3ª Vara de Execução Fiscal - Belo Horizonte”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 39 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2006-03-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
57aa7899e2b67f35cbf47abf73c9ffb419b54ed4ec17222759dd4bc54e0d4afb. SHA-256 do comentário:3b974a7f92c055880b4b3c8e3527edb7fcedf0aba70d1a15d38bac6557282e6b.