Execução Fiscal — Erro de Procedimento — TJSC 00130269620048240126
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 72d5a5958192377f727ceaa27acf8992e3d09527842de2173a3e7924b895d7d1
Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 1 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 30 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Erro de Procedimento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2004-12-13 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2011-03-01 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2013-10-21 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2013-10-31 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2013-11-01 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2013-11-14 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2013-11-14 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2013-11-14 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2018-02-15 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2018-02-15 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2020-03-06 — Reativação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2020-03-09 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2020-03-10 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-03-10 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-03-12 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-03-12 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-03-12 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-03-12 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-03-12 trata do assunto oficial «Erro de Procedimento»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2022-09-30T01:58:16.072000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-09-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20041213000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2004-12-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 72d5a5958192377f727ceaa27acf8992e3d09527842de2173a3e7924b895d7d1
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 30 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2004-12-13 a 2020-03-12.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-03-12
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-03-12
- Documento (TPU 581)
- 2020-03-12
- Publicação (TPU 92)
- 2020-03-12
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2020-03-10
- Recebimento (TPU 981)
- 2020-03-10
- Remessa (TPU 123)
- 2020-03-09
- Distribuição (TPU 26)
- 2020-03-06
- Reativação (TPU 849)
- 2018-02-15
- Remessa (TPU 123)
- 2018-02-15
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2013-11-14
- Definitivo (TPU 246)
- 2013-11-14
- Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Erro de Procedimento
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–30 de 30. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2020-03-12T14:31:51.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2020-03-12T13:33:18.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-03-12T12:44:07.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2020-03-12T12:44:04.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2020-03-10T14:32:05.000Z — Recebimento (TPU 981)
- 2020-03-10T14:32:05.000Z — Remessa (TPU 123)
- 2020-03-09T17:31:14.000Z — Distribuição (TPU 26)
- 2020-03-06T13:52:12.000Z — Reativação (TPU 849)
- 2018-02-15T13:57:44.000Z — Remessa (TPU 123)
- 2018-02-15T13:57:44.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2013-11-14T17:26:08.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2013-11-14T17:23:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2013-11-14T15:27:15.000Z — Remessa (TPU 123)
- 2013-11-01T14:46:38.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2013-10-31T14:30:58.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2013-10-21T13:42:09.000Z — Remessa (TPU 123)
- 2011-03-01T16:30:33.000Z — Petição (TPU 85)
- 2010-11-04T18:04:49.000Z — Remessa (TPU 123)
- 2009-02-27T18:10:17.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2009-02-27T18:07:57.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2009-02-20T15:19:32.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2009-01-30T07:53:16.000Z — Documento (TPU 581)
- 2008-06-18T09:39:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2008-06-13T10:01:43.000Z — Remessa (TPU 123)
- 2008-06-11T18:40:42.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2008-06-10T17:34:22.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2008-06-10T17:31:16.000Z — Remessa (TPU 123)
- 2005-04-20T17:00:13.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2004-12-13T13:18:03.000Z — Remessa (TPU 123)
- 2004-12-13T10:43:43.000Z — Distribuição (TPU 26)
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00130269620048240126 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Erro de Procedimento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Segunda Vara da Comarca de Itapo�”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 30 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-03-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
72d5a5958192377f727ceaa27acf8992e3d09527842de2173a3e7924b895d7d1. SHA-256 do comentário:9805606d2b02d82fe592de6f77bcffb9b2a845b133e8bcaa12e13e880d7900f2.