STJ — 60727

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: SEGUNDA TURMARelator: AFRÂNIO VILELAData Julgamento: 2024-04-15Data Publicacao: 2024-04-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b2e563ae41557df0385f182d03ab438e320b708abbee258c4bf59058984046b7

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TERCEIRO IMPETRANTE CIENTE DO PRAZO PARA RECORRER. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 202/STJ. IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL DO QUAL CABE RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 267/STF. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Inaplicável a Súmula 202/STJ, aos casos em que o terceiro impetrante teve ciência do prazo para recorrer de ato judicial contra o qual Mandado de Segurança fora impetrado.
  2. Em se tratando de Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição, necessária a aplicação da Súmula 267/STF.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TERCEIRO IMPETRANTE CIENTE DO PRAZO PARA RECORRER. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 202/STJ. IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL DO QUAL CABE RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 267/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Inaplicável a Súmula 202/STJ, aos casos em que o terceiro impetrante teve ciência do prazo para recorrer de ato judicial contra o qual Mandado de Segurança fora impetrado. 2. Em se tratando de Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição, necessária a aplicação da Súmula 267/STF. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - TERCEIRO IMPETRANTE - CIÊNCIA DO PRAZO PARA RECORRER) STJ - <<AgInt no RMS 68202>>-DF, <<RMS 50858>>-DF

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.