STJ — 2066988
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9a4463a1139287ef7d60a6ae2ddbab8d3fa77d1a8515088db4774914a51376b7
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000870881
- Número de registro na fonte
- 202301253296
- Coleta informada no registro
- 2026-09-17T12:41:58Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO (INTANGIBILIDADE DE ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO), FRENTE ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.954/2019. VIOLAÇÃO À TESE DO TEMA 445 DO STF. MATÉRIAS DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal local decidiu a causa a partir de interpretação do preceito constitucional sobre direito adquirido, afastando a impugnação do pensionista ao regime da Lei 13.954/2019 com fundamento na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
- Além de não haver prequestionamento do art. 54 da Lei 9.784/1999, a consequência, nas razões recursais, seria violação à tese do Tema 445 do STF - matéria constitucional.
- Remanescesse conteúdo decisório cuja revisão coubesse a esta Corte, não foi interposto recurso extraordinário, atraindo, pois, o óbice da Súmula 126 do STJ.
- Recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:126
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000126
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2066988 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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