Execução Fiscal — Taxa de Coleta de Lixo — TJRS 00608312620068210072

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1ª Vara Cível - TorresGrau: G1Data de ajuizamento: 2006-12-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a3dc966b15611a8b3947e5dfd467d16fc5137c894444b0813a70d957ffb1f7da

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00608312620068210072 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Taxa de Coleta de Lixo”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1ª Vara Cível - Torres”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 46 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-08-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: a3dc966b15611a8b3947e5dfd467d16fc5137c894444b0813a70d957ffb1f7da. SHA-256 do comentário: be34f84d916f09e8de81ee5cf681b50ebf6c4196bf8720364408c34d67788de0.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: a3dc966b15611a8b3947e5dfd467d16fc5137c894444b0813a70d957ffb1f7da
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 46 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2006-12-18 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2009-03-18 — Apensamento; Resposta À acusação (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  3. 2011-10-24 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2018-04-13 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2018-04-16 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2018-07-02 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2019-04-24 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  8. 2019-04-24 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  9. 2019-05-02 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  10. 2019-05-03 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  11. 2021-07-06 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  12. 2021-10-22 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  13. 2021-10-25 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2022-01-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  15. 2022-04-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  16. 2022-04-28 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  17. 2022-04-29 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  18. 2022-08-05 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-05-02 trata do assunto oficial «Taxa de Coleta de Lixo»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/37

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T18:17:05.475950883Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2006-12-18T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2006-12-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: a3dc966b15611a8b3947e5dfd467d16fc5137c894444b0813a70d957ffb1f7da

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 46 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2006-12-18 a 2022-08-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-08-05
Definitivo (TPU 246)
2022-04-29
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-04-28
Expedição de documento (TPU 60)
2022-04-13
Recebimento (TPU 132)
2022-01-10
Recebimento (TPU 132)
2021-10-25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2021-10-22
Expedição de documento (TPU 60)
2021-07-06
Recebimento (TPU 132)
2019-05-09
Recebimento (TPU 132)
2019-05-03
Remessa (TPU 123)
2019-05-02
Recebimento (TPU 132)
2019-05-02
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Taxa de Coleta de Lixo

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 46. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2006-12-18T13:52:46.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2011-10-24T12:21:14.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ]
    }
  3. 2018-04-13T15:03:05.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2018-04-16T10:09:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  5. 2018-07-02T15:05:35.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  6. 2019-04-24T10:16:35.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  7. 2019-04-24T17:24:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  8. 2019-05-03T15:13:03.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ]
    }
  9. 2021-10-22T15:33:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  10. 2022-04-28T15:31:48.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  11. 2009-03-18T16:00:59.000Z — Apensamento (TPU 135)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 8,
          "descricao": "numero_do_processo",
          "nome": "Resposta À acusação",
          "valor": 72
        }
      ]
    }
  12. 2018-07-03T09:19:04.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  13. 2021-10-25T17:00:26.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  14. 2009-01-29T18:12:44.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2009-03-18T16:01:04.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2009-08-10T10:58:35.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2010-12-02T09:14:46.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2011-01-10T15:06:10.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2011-04-04T11:26:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2011-05-23T14:08:12.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2011-09-27T17:31:33.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2011-10-21T14:04:49.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2011-11-17T16:30:53.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2014-01-27T16:59:11.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2014-04-08T10:28:23.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2014-08-04T10:35:29.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2015-10-22T15:22:53.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2017-06-28T19:34:17.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2018-04-11T09:27:27.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  30. 2018-04-11T16:21:14.000Z — Recebimento (TPU 132)
  31. 2018-04-17T16:55:08.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2018-05-03T13:19:03.000Z — Recebimento (TPU 132)
  33. 2018-07-05T16:28:37.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2018-07-06T12:37:55.000Z — Recebimento (TPU 132)
  35. 2018-07-09T10:42:54.000Z — Recebimento (TPU 132)
  36. 2018-07-20T11:56:28.000Z — Recebimento (TPU 132)
  37. 2018-07-20T17:41:35.000Z — Recebimento (TPU 132)
  38. 2019-05-02T13:10:12.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  39. 2019-05-02T13:10:16.000Z — Recebimento (TPU 132)
  40. 2019-05-02T13:20:24.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.