O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 435 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Homicídio Qualificado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2021-01-06 — Petição; Petição inicial (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-02-12 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/311 - 2021-08-19 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/321 - 2021-09-27 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/331 - 2021-10-13 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/332 - 2022-01-11 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/335 - 2022-02-28 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/349 - 2022-04-19 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/360 - 2022-05-18 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/368 - 2024-01-11 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/392 - 2024-01-31 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/395 - 2024-04-29 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/409 - 2024-05-27 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/412 - 2024-05-29 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/413 - 2024-07-11 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/416 - 2025-05-05 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/425 - 2025-10-01 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/429 - 2026-07-08 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/299
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2021-02-12 trata do assunto oficial «Homicídio Qualificado»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/311 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2021-08-19 trata do assunto oficial «Homicídio Qualificado»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/321 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2021-09-27 trata do assunto oficial «Homicídio Qualificado»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/331
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-10T09:18:28.000000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20210106105854
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-01-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 7a2134a7aea0191427215e951db5e95820262262bb39388007001673a1a47094
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 435 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-01-06 a 2026-07-08.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-07-08
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-06
- Documento (TPU 581)
- 2026-05-26
- Documento (TPU 581)
- 2026-05-26
- Documento (TPU 581)
- 2026-04-10
- Confirmada (TPU 12283)
- 2026-03-31
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-02-06
- Recebimento (TPU 132)
- 2026-02-06
- Redistribuição (TPU 36)
- 2026-02-06
- Remessa (TPU 123)
- 2026-01-08
- Documento (TPU 581)
- 2025-11-28
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-10-02
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 435. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000146320218045400 no TJAM começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Penal de Competência do Júri” e “Homicídio Qualificado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª VARA DA COMARCA DE MANACAPURU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 435 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2026-07-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
7a2134a7aea0191427215e951db5e95820262262bb39388007001673a1a47094. SHA-256 do comentário:c58d069d4fcf68954878a609dda57e2b29444f785d5d6313e6ce26e46cf96ba9.