STJ — 67143
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ea412fe2beb8bd312610e1d091e468e1961c36b37722fd16a4447beee850a129
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE NO PREPARO. DESERÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que não conheceu do Recurso em Mandado de Segurança.
- Percebeu-se, no STJ, haver irregularidade no recolhimento do preparo. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, limitou-se a recolher apenas as custas devidas ao Tribunal de Justiça de São Paulo, deixando de recolher o preparo em sua integralidade, diante da não comprovação do recolhimento das custas devidas ao STJ. Dessa forma, o Recurso em Mandado de Segurança não foi devida e oportunamente preparado, incidindo na espécie o disposto na Súmula 187/STJ, o que leva à deserção do recurso.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE NO PREPARO. DESERÇÃO.
1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que não conheceu do
Recurso em Mandado de Segurança.
2. Percebeu-se, no STJ, haver irregularidade no recolhimento do
preparo. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido
vício, limitou-se a recolher apenas as custas devidas ao Tribunal de
Justiça de São Paulo, deixando de recolher o preparo em sua
integralidade, diante da não comprovação do recolhimento das custas
devidas ao STJ. Dessa forma, o Recurso em Mandado de Segurança não
foi devida e oportunamente preparado, incidindo na espécie o
disposto na Súmula 187/STJ, o que leva à deserção do recurso.
3. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.