STJ — 807039

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: CORTE ESPECIALData Publicacao: 2024-03-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 43f751ad86d441350e8b83ca237f8fdfddd4eb9cbf72c2b01fc0bca278b4951c

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INGRESSO SEM MANDADO JUDICIAL. DENÚNCIA ANÔNIMA. SUSPEITO ABORDADO EM VIA PÚBLICA SEM A POSSE DE SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS. FUNDADAS RAZÕES. INEXISTÊNCIA. TEMA N. 280/STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616-RG/RO, firmou a tese de que: "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados." (Tema n. 280 do STF. ) 2. Este Tribunal Superior consignou que a denúncia anônima teria indicado uma casa diversa da monitorada na ação policial e que a abordagem do suspeito em via pública, sem a posse de qualquer substância ilícita e sem a realização de diligências complementares ou outros elementos indicativos da prática delitiva, não justifica o ingresso em outro domicílio por ele indicado sem mandado judicial, encontrando-se o acórdão recorrido em consonância com o entendimento firmado pela Suprema Corte, sob a sistemática da repercussão geral, para o Tema n. 280 do STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/03/2024 a 12/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.