Execução Provisória em Autos Suplementares — Indenização por Dano Moral — TRT3 00000029320155030079

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de VarginhaGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-01-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f5d8d53c48fe24d161ee48ecfa15dac71f4f2853251cd9ee2471afbbe3f623c9

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000029320155030079 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Provisória em Autos Suplementares” e “Indenização por Dano Moral | Perdas e Danos | Valor da Causa | Reconhecimento de Relação de Emprego | Assédio Moral | Anotação/Baixa/Retificação | Devolução / Entrega de Objetos / Documentos | Mínimo | Honorários Advocatícios | Multa do Artigo 477 da CLT | Depoimento | Reflexos | Saldo de Salário”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Varginha”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 8 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2015-05-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: f5d8d53c48fe24d161ee48ecfa15dac71f4f2853251cd9ee2471afbbe3f623c9. SHA-256 do comentário: 465c9becf88560612eb6c90e11015ea974f8fd367a051e45cd4a6a089626ad25.

Contexto jurídico e comentários autorais

Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho

Tema documentado no texto da fonte

Quando falta a repetição ou falta o propósito de humilhar, o caso pode configurar outra coisa, como um dano moral pontual, mas não o assédio propriamente dito. Essa distinção é decisiva na hora de definir o pedido e as provas.

Trecho de Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho · Os três elementos que precisam aparecer juntos · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assedio, moral.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2ea0f7e2b7b28348532bf74b36e62ab6ce7b2b78277859327114f04dc66de9b4
  • Registro documental: f5d8d53c48fe24d161ee48ecfa15dac71f4f2853251cd9ee2471afbbe3f623c9
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-01-29 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-01-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2015-02-03 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2015-02-03 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  5. 2015-05-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2015-05-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2015-05-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  8. 2015-05-27 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2015-02-03 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:40:37.811682865Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-01-29T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-01-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: f5d8d53c48fe24d161ee48ecfa15dac71f4f2853251cd9ee2471afbbe3f623c9

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-29 a 2015-05-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-05-27
Definitivo (TPU 246)
2015-05-20
Conclusão (TPU 51)
2015-05-18
Mero expediente (TPU 11010)
2015-05-18
Conclusão (TPU 51)
2015-02-03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
2015-02-03
Remessa (TPU 123)
2015-01-30
Mero expediente (TPU 11010)
2015-01-29
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Perdas e Danos | Valor da Causa | Reconhecimento de Relação de Emprego | Assédio Moral | Anotação/Baixa/Retificação | Devolução / Entrega de Objetos / Documentos | Mínimo | Honorários Advocatícios | Multa do Artigo 477 da CLT | Depoimento | Reflexos | Saldo de Salário

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-01-29T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  2. 2015-02-03T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  3. 2015-05-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2015-05-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2015-01-30T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2015-02-03T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
  7. 2015-05-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2015-05-27T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.