STJ — 174342

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSÓrgão: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData do julgamento: 2024-03-18Data da publicação: 2024-03-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4aea886469922c0ea9e287cd1908e08ba783459317a94998a96f3dec38ae73a4

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000868153
Número de registro na fonte
202203895879
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 174342 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 4aea886469922c0ea9e287cd1908e08ba783459317a94998a96f3dec38ae73a4. SHA-256 do comentário: 578adbe991eb96f1a5c9101e3968cac761da2d78ddc749079b3fb74cf6aac3be.

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · O que o art. 654 exige da petição · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
  • Registro documental: 4aea886469922c0ea9e287cd1908e08ba783459317a94998a96f3dec38ae73a4
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. INVESTIGAÇÃO ENCAMINHADA À JUSTIÇA ELEITORAL PELO STF. RECURSO JULGADO PREJUDICADO. INCOMPETÊNCIA SUPERVENIENTE DO STJ. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Diante da remessa dos autos à Justiça Eleitoral, em virtude de determinação do Supremo Tribunal Federal, fica prejudicado o julgamento do presente recurso em habeas corpus, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça deixou de ser competente para aferir qualquer tipo de ilegalidade apontada pela defesa.
  2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. INVESTIGAÇÃO ENCAMINHADA À JUSTIÇA ELEITORAL PELO STF. RECURSO JULGADO PREJUDICADO. INCOMPETÊNCIA SUPERVENIENTE DO STJ. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Diante da remessa dos autos à Justiça Eleitoral, em virtude de determinação do Supremo Tribunal Federal, fica prejudicado o julgamento do presente recurso em habeas corpus, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça deixou de ser competente para aferir qualquer tipo de ilegalidade apontada pela defesa. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(INCOMPETÊNCIA - ATO COATOR - DECLARAÇÃO PELO STF - REMESSA DOS AUTOS A JUSTIÇA ELEITORAL - REFLEXO PROCESSUAL) STJ - <<RHC 122036>>-PR

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.