Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
INVESTIGAÇÃO ENCAMINHADA À JUSTIÇA ELEITORAL PELO STF. RECURSO
JULGADO PREJUDICADO. INCOMPETÊNCIA SUPERVENIENTE DO STJ. 2. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Diante da remessa dos autos à Justiça Eleitoral, em virtude de
determinação do Supremo Tribunal Federal, fica prejudicado o
julgamento do presente recurso em habeas corpus, uma vez que o
Superior Tribunal de Justiça deixou de ser competente para aferir
qualquer tipo de ilegalidade apontada pela defesa.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
INVESTIGAÇÃO ENCAMINHADA À JUSTIÇA ELEITORAL PELO STF. RECURSO
JULGADO PREJUDICADO. INCOMPETÊNCIA SUPERVENIENTE DO STJ. 2. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Diante da remessa dos autos à Justiça Eleitoral, em virtude de
determinação do Supremo Tribunal Federal, fica prejudicado o
julgamento do presente recurso em habeas corpus, uma vez que o
Superior Tribunal de Justiça deixou de ser competente para aferir
qualquer tipo de ilegalidade apontada pela defesa.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INCOMPETÊNCIA - ATO COATOR - DECLARAÇÃO PELO STF - REMESSA DOS
AUTOS A JUSTIÇA ELEITORAL - REFLEXO PROCESSUAL)
STJ - <<RHC 122036>>-PR
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 174342 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
4aea886469922c0ea9e287cd1908e08ba783459317a94998a96f3dec38ae73a4. SHA-256 do comentário:578adbe991eb96f1a5c9101e3968cac761da2d78ddc749079b3fb74cf6aac3be.