O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 37 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Acúmulo de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Honorários Advocatícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - CTPS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Adicional de Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2026-01-27 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2026-01-27 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2026-01-29 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2026-02-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2026-02-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2026-02-24 — Petição; Contestação (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2026-02-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2026-03-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2026-03-05 — Petição; Procuração/substabelecimento com reserva de poderes (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2026-03-05 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2026-03-08 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2026-03-08 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2026-05-11 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2026-05-13 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2026-05-15 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2026-05-15 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2026-05-15 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2026-05-15 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2026-03-08 trata do assunto oficial «Horas Extras»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/29 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2026-05-13 trata do assunto oficial «Horas Extras»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/35
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-19T08:42:13.949000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20260127154528
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-01-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: d28d5289a7207f112158596ccc417c616c13b1a447eb22e6e61bf8ca1618aa16
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 37 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2026-01-27 a 2026-05-15.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-05-15
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-05-15
- Publicação (TPU 92)
- 2026-05-15
- Publicação (TPU 92)
- 2026-05-15
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-05-13
- Definitivo (TPU 246)
- 2026-05-13
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2026-05-13
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-05-13
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-05-11
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2026-05-11
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-05-11
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-05-11
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Horas Extras | Indenização por Dano Moral | Acúmulo de Função | Assistência Judiciária Gratuita | Honorários Advocatícios | CTPS | Horas Extras | Adicional de Horas Extras | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT | Intervalo Intrajornada | Verbas Rescisórias | Verbas Rescisórias | Verbas Remuneratórias, Indenizatórias e Benefícios | Integração em Verbas Rescisórias | Sequestro de Verbas Públicas | Saldo de Salário | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Décimo Terceiro Salário | Férias | Férias Coletivas | Férias Proporcionais | Gratificação de Férias | Férias / Gozo / Fruição | FGTS | FGTS - Levantamento Parcial e Multa de 20% | Multa de 40% do FGTS | FGTS | Levantamento do FGTS
Atos 1–37 de 37. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000763120265090133 no TRT9 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Horas Extras | Indenização por Dano Moral | Acúmulo de Função | Assistência Judiciária Gratuita | Honorários Advocatícios | CTPS | Horas Extras | Adicional de Horas Extras | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT | Intervalo Intrajornada | Verbas Rescisórias | Verbas Rescisórias | Verbas Remuneratórias, Indenizatórias e Benefícios | Integração em Verbas Rescisórias | Sequestro de Verbas Públicas | Saldo de Salário | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Décimo Terceiro Salário | Férias | Férias Coletivas | Férias Proporcionais | Gratificação de Férias | Férias / Gozo / Fruição | FGTS | FGTS - Levantamento Parcial e Multa de 20% | Multa de 40% do FGTS | FGTS | Levantamento do FGTS”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “02ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 37 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico”, em 2026-05-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
d28d5289a7207f112158596ccc417c616c13b1a447eb22e6e61bf8ca1618aa16. SHA-256 do comentário:6f5a2542312bcd93928cb1db8ab5a942f58db3de36078bf5a073fce77a472190.