STJ — 1955388

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMAData Publicacao: 2022-06-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2ac5d1f1a24d001b26ecb3347e333762e68f6524532ab685acbe702d8679150c

Registro público original completo (JSON)

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE DE MILITAR. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. FALTA DE INTERESSE E LEGITIMIDADE PROCESSUAL DA UNIÃO. EQUÍVOCO NA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO. 1. A União não possui interesse em recorrer, porquanto este Relator não conheceu do Recurso Especial interposto pela agravada. Assim, a agravante não saiu sucumbente da decisão monocrática (art. 996 do CPC). 2. O ente de direito público interpôs esse recurso contra Vânia Rodrigues, que não é parte nessa relação processual, utilizando-se de argumentos que não servem para refutar o decisum que lhe foi favorável. 3. Agravo Interno não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.