STJ — 1955388
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2ac5d1f1a24d001b26ecb3347e333762e68f6524532ab685acbe702d8679150c
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE DE MILITAR.
AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. FALTA DE INTERESSE E LEGITIMIDADE
PROCESSUAL DA UNIÃO. EQUÍVOCO NA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO INTERNO.
1. A União não possui interesse em recorrer, porquanto este Relator
não conheceu do Recurso Especial interposto pela agravada. Assim, a
agravante não saiu sucumbente da decisão monocrática (art. 996 do
CPC).
2. O ente de direito público interpôs esse recurso contra Vânia
Rodrigues, que não é parte nessa relação processual, utilizando-se
de argumentos que não servem para refutar o decisum que lhe foi
favorável.
3. Agravo Interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.