Recurso de Medida Cautelar Cível — Incidência sobre Aposentadoria — TRF2 50726508720204025101

Classe: Recurso de Medida Cautelar CívelOrgao: 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJGrau: TRData Ajuizamento: 2020-10-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 23eb79a8f2a948280a3e12d709ab6cd9b167c8508299f761118580bedaafc9be

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Repetição de indébito: reaver o que se pagou por engano

Tema documentado no texto da fonte

Quem paga algo que não devia tem direito de reaver o valor. Essa recuperação recebe o nome de repetição de indébito e, no âmbito civil, apoia-se nas regras do pagamento indevido, dos artigos 876 a 883 do Código Civil. A ideia por trás dela é simples e antiga: ninguém deve enriquecer à custa de um pagamento sem causa que outra pessoa fez por engano.

Trecho de Repetição de indébito: reaver o que se pagou por engano · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indebito, repeticao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1fa26a0748e400ba160de2231d36b5cf762177013def39ee044254233881f9ff
  • Registro documental: 23eb79a8f2a948280a3e12d709ab6cd9b167c8508299f761118580bedaafc9be
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Tema 81 do STJ: Retido na fonte

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 81, o STJ fixou a seguinte tese: “É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 81 do STJ: Retido na fonte · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: fonte, retido.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 88252a397c487eefc6b7905820843408c959e23220ec828d502ab14fe5a87508
  • Registro documental: 23eb79a8f2a948280a3e12d709ab6cd9b167c8508299f761118580bedaafc9be
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 4 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-10-19 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-10-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2021-01-22 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2021-03-08 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 4 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-10-19 a 2021-03-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-03-08
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-01-22
Não-Provimento (TPU 239)
2020-10-20
Mero expediente (TPU 11010)
2020-10-19
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Incidência sobre Aposentadoria | Alíquota Progressiva | Pessoa Idosa | Retido na fonte | Repetição de indébito | Isenção

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–4 de 4. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-10-19T14:42:53.000Z — Recebimento (TPU 132)
  2. 2020-10-20T14:35:38.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  3. 2021-01-22T16:36:41.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  4. 2021-03-08T10:53:50.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.