Agravo em Recurso Especial — Erro Médico — STJ 00004971420188250001

Classe: Agravo em Recurso EspecialÓrgão: GABINETE DA MINISTRA NANCY ANDRIGHIGrau: SUPData de ajuizamento: 2024-12-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 358e982b366ee7db6119076390bfbbac09256adbae2edbb0e0b601a6c92f2017

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00004971420188250001 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Erro Médico | Efeitos | Erro Médico | Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 18 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2025-02-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 358e982b366ee7db6119076390bfbbac09256adbae2edbb0e0b601a6c92f2017. SHA-256 do comentário: 2d8285ee5b7d221591afdc9d0d1f3bf93102a6bbf97720fa7ffe398afead5837.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d85616761a3b06c00d30141ab95b8fee16265a9fd9cb7b8b361c8ecc9f881d94
  • Registro documental: 358e982b366ee7db6119076390bfbbac09256adbae2edbb0e0b601a6c92f2017
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.221.700 do STJ: erro médico

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Ação de indenização por danos morais e materiais. 2. Segundo orientação jurisprudencial desta Corte, "a responsabilidade objetiva para o prestador de serviço, prevista no art. 14 do CDC, na hipótese de tratar-se de hospital, limita-se aos serviços relacionados ao estabelecimento empresarial, tais como estadia do paciente (internação e alimentação), instalações, equipamentos e serviços auxiliares (enfermagem, exames, radiologia)"; "se o dano decorre de falha técnica restrita ao profissional médico, que não possui qualquer vínculo com o hospital - seja de emprego ou de mera preposição - não cabe atribuir ao nosocômio a obrigação de indenizar a vítima" (REsp 1.769.520/SP, Terceira Turma, DJe de 24/5/2019). 3. Recurso especial conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 929940, publicado pelo tribunal em 16 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.221.700 do STJ: erro médico · A fundamentação do REsp 2.221.700, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: erro, medico.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e8b43e21e4556136b585e6382a5ddd73c5334acd3f7c4d1b7b2d1e850afef762
  • Registro documental: 358e982b366ee7db6119076390bfbbac09256adbae2edbb0e0b601a6c92f2017
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 18 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2024-11-19 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  2. 2024-12-10 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2024-12-10 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2025-01-27 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  5. 2025-01-27 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  6. 2025-01-28 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  7. 2025-01-29 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  8. 2025-01-29 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  9. 2025-01-29 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  10. 2025-01-29 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  11. 2025-01-29 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  12. 2025-02-04 — Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  13. 2025-02-04 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  14. 2025-02-05 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  15. 2025-02-05 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  16. 2025-02-06 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  17. 2025-02-28 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  18. 2025-02-28 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial» em 2025-02-04 trata do assunto oficial «Erro Médico»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-02-28 trata do assunto oficial «Erro Médico»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-22T00:25:27.474350756Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2024-12-04T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-12-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 358e982b366ee7db6119076390bfbbac09256adbae2edbb0e0b601a6c92f2017

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 18 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-11-19 a 2025-02-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-02-28
Baixa Definitiva (TPU 22)
2025-02-28
Trânsito em julgado (TPU 848)
2025-02-06
Publicação (TPU 92)
2025-02-05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-02-05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-02-04
Ato ordinatório (TPU 11383)
2025-02-04
Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial (TPU 12436)
2025-01-29
Recebimento (TPU 132)
2025-01-29
Publicação (TPU 92)
2025-01-29
Conclusão (TPU 51)
2025-01-29
Redistribuição (TPU 36)
2025-01-29
Remessa (TPU 123)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Erro Médico | Efeitos | Erro Médico | Assistência Judiciária Gratuita

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–18 de 18. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-12-10T17:15:05.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  2. 2024-12-10T17:31:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2025-01-29T06:15:04.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  4. 2025-01-29T08:01:55.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  5. 2025-01-29T13:47:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  6. 2024-11-19T10:16:15.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2025-01-29T00:38:19.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2025-01-29T06:20:16.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2025-02-04T22:00:01.000Z — Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial (TPU 12436)
  10. 2025-02-06T00:39:10.000Z — Publicação (TPU 92)
  11. 2025-02-28T14:53:02.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  12. 2025-02-28T14:53:03.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  13. 2025-01-27T20:50:08.000Z — Distribuição (TPU 12474)
  14. 2025-01-27T20:50:10.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  15. 2025-01-28T01:12:34.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  16. 2025-02-04T22:00:02.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2025-02-05T02:02:16.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  18. 2025-02-05T02:18:22.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.