Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d85616761a3b06c00d30141ab95b8fee16265a9fd9cb7b8b361c8ecc9f881d94 - Registro documental:
358e982b366ee7db6119076390bfbbac09256adbae2edbb0e0b601a6c92f2017 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Ação de indenização por danos morais e materiais. 2. Segundo orientação jurisprudencial desta Corte, "a responsabilidade objetiva para o prestador de serviço, prevista no art. 14 do CDC, na hipótese de tratar-se de hospital, limita-se aos serviços relacionados ao estabelecimento empresarial, tais como estadia do paciente (internação e alimentação), instalações, equipamentos e serviços auxiliares (enfermagem, exames, radiologia)"; "se o dano decorre de falha técnica restrita ao profissional médico, que não possui qualquer vínculo com o hospital - seja de emprego ou de mera preposição - não cabe atribuir ao nosocômio a obrigação de indenizar a vítima" (REsp 1.769.520/SP, Terceira Turma, DJe de 24/5/2019). 3. Recurso especial conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 929940, publicado pelo tribunal em 16 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.221.700 do STJ: erro médico · A fundamentação do REsp 2.221.700, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: erro, medico.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
e8b43e21e4556136b585e6382a5ddd73c5334acd3f7c4d1b7b2d1e850afef762 - Registro documental:
358e982b366ee7db6119076390bfbbac09256adbae2edbb0e0b601a6c92f2017 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 18 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Erro Médico Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Efeitos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Erro Médico Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-11-19 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2024-12-10 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-12-10 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2025-01-27 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2025-01-27 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2025-01-28 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2025-01-29 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2025-01-29 — Redistribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2025-01-29 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2025-01-29 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2025-01-29 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2025-02-04 — Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2025-02-04 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2025-02-05 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2025-02-05 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2025-02-06 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2025-02-28 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2025-02-28 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial» em 2025-02-04 trata do assunto oficial «Erro Médico»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-02-28 trata do assunto oficial «Erro Médico»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-22T00:25:27.474350756Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2024-12-04T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-12-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 358e982b366ee7db6119076390bfbbac09256adbae2edbb0e0b601a6c92f2017
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 18 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-11-19 a 2025-02-28.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-02-28
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2025-02-28
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2025-02-06
- Publicação (TPU 92)
- 2025-02-05
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-02-05
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-02-04
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-02-04
- Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial (TPU 12436)
- 2025-01-29
- Recebimento (TPU 132)
- 2025-01-29
- Publicação (TPU 92)
- 2025-01-29
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-01-29
- Redistribuição (TPU 36)
- 2025-01-29
- Remessa (TPU 123)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–18 de 18. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00004971420188250001 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Erro Médico | Efeitos | Erro Médico | Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GABINETE DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 18 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2025-02-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
358e982b366ee7db6119076390bfbbac09256adbae2edbb0e0b601a6c92f2017. SHA-256 do comentário:2d8285ee5b7d221591afdc9d0d1f3bf93102a6bbf97720fa7ffe398afead5837.