Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A modalidade é aplicável às condenações superiores a seis meses de privação de liberdade quando há substituição. As tarefas devem considerar aptidões e são cumpridas à razão de uma hora por dia de condenação, de modo a não prejudicar o trabalho habitual.
Trecho de Prestação de serviços à comunidade: cumprimento · O art. 46 vincula tarefas às aptidões do condenado · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: comunidade, prestacao, servicos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a8c8d6211cd79969bae3fed5621f73bc1c8af0bd5febb46ab0e9b5ddadb5e88f - Registro documental:
e09ac444f4c6a7e63626b979fc95647a92b7010dc153c1cbe97c63c6e3542524 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o tribunal de origem aprecia a questão de forma fundamentada, ainda que contrária ao interesse da parte. 2. Não há cerceamento de defesa quando o indeferimento da prova resulta da constatação de suficiência do conjunto probatório, integrado por prova pericial, e da definição de que a controvérsia é resolúvel por direito aplicado aos fatos incontroversos. 3. A qualificação jurídica de relação como comodato não pode ser alterada em recurso especial, sob pena de infringência às disposições das Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Recurso desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 940004, publicado pelo tribunal em 18 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.188.453 do STJ: prestação de serviços · A fundamentação do REsp 2.188.453, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: prestacao, servicos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8697b171ab5215f77f44fdb609ca5bdd4dc292d6d557ec38db344b19aadf90fe - Registro documental:
e09ac444f4c6a7e63626b979fc95647a92b7010dc153c1cbe97c63c6e3542524 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 47 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Crimes de Trânsito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Prestação de Serviços à Comunidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-10-16 — Petição; ADO (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2024-10-16 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2024-12-18 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2024-12-19 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-01-02 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2025-02-04 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2025-05-12 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2025-05-20 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2025-06-06 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2025-06-06 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2025-06-06 — Cumprimento da Pena Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/42 - 2025-06-06 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/43 - 2025-06-10 — Petição; comparecimento periódico em juízo (
/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31 - 2025-06-10 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2025-06-10 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/44 - 2025-06-10 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/45 - 2025-06-11 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2025-06-11 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/46
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-06-11 trata do assunto oficial «Crimes de Trânsito»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/33
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-10T04:50:52.597000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20241016122951
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-10-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: e09ac444f4c6a7e63626b979fc95647a92b7010dc153c1cbe97c63c6e3542524
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 47 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-10-16 a 2025-06-11.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-06-11
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-06-11
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2025-06-10
- Recebimento (TPU 132)
- 2025-06-10
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-06-10
- Documento (TPU 581)
- 2025-06-10
- Petição (TPU 85)
- 2025-06-06
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-06-06
- Cumprimento da Pena (TPU 1050)
- 2025-06-06
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-06-06
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-06-06
- Remessa (TPU 123)
- 2025-05-20
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 47. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 08022593520248230047 no TJRR começa pela combinação de classe e assunto: “Execução da Pena” e “Crimes de Trânsito | Prestação de Serviços à Comunidade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA DE EXEC. DE PENAS E MEDIDAS ALTERN. 1º TITULAR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 47 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-06-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
e09ac444f4c6a7e63626b979fc95647a92b7010dc153c1cbe97c63c6e3542524. SHA-256 do comentário:897b056b5ae701c8d74c0dbca3e8af96c56f9b95dc5af72f2995e2c454e35622.