Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREPARO
IRREGULAR. RECURSO DESERTO. AGRAVO DESPROVIDO.
1."A indicação de rubrica diversa na guia de recolhimento implica em
deserção do recurso, nos termos da Súmula 187/STJ." (AgInt nos
EAREsp n. 1.537.963/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Corte
Especial, julgado em 16/12/2020, DJe de 18/12/2020.)
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREPARO
IRREGULAR. RECURSO DESERTO. AGRAVO DESPROVIDO.
1."A indicação de rubrica diversa na guia de recolhimento implica em
deserção do recurso, nos termos da Súmula 187/STJ." (AgInt nos
EAREsp n. 1.537.963/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Corte
Especial, julgado em 16/12/2020, DJe de 18/12/2020.)
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PREPARO - GUIA DE RECOLHIMENTO - IRREGULARIDADE)
STJ - <<AgInt nos EAREsp 1537963>>-RS,
<<AgInt no RMS 56802>>-GO
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000187
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.