STJ — 72465

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAÓrgão: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData do julgamento: 2024-04-08Data da publicação: 2024-04-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1332bb101922d7fe5edd8cc6682d4238ffc14734db447511caeedd6015057a46

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000869336
Número de registro na fonte
202303926132
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado

Tema documentado no texto da fonte

Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

Trecho de Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
  • Registro documental: 1332bb101922d7fe5edd8cc6682d4238ffc14734db447511caeedd6015057a46
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREPARO IRREGULAR. RECURSO DESERTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1."A indicação de rubrica diversa na guia de recolhimento implica em deserção do recurso, nos termos da Súmula 187/STJ." (AgInt nos EAREsp n. 1.537.963/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 16/12/2020, DJe de 18/12/2020.)

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PREPARO IRREGULAR. RECURSO DESERTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1."A indicação de rubrica diversa na guia de recolhimento implica em deserção do recurso, nos termos da Súmula 187/STJ." (AgInt nos EAREsp n. 1.537.963/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 16/12/2020, DJe de 18/12/2020.) 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PREPARO - GUIA DE RECOLHIMENTO - IRREGULARIDADE) STJ - <<AgInt nos EAREsp 1537963>>-RS, <<AgInt no RMS 56802>>-GO

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.