Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. COLABORAÇÃO PREMIADA. ILICITUDE
DAS DECLARAÇÕES. NULIDADE. CONDENAÇÃO PAUTADA EM OUTROS ELEMENTOS DE
PROVA. AGRa VO REGIMENTALDESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Hipótese em que a condenação do agravante não de pautou na
colaboração premiada, tendo as instâncias ordinárias apontado outras
provas dentro do vasto acervo da causa para essa finalidade, sendo
totalmente inócua a discussão acerca de ilicitude na obtenção dos
elementos dela derivados.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. COLABORAÇÃO PREMIADA. ILICITUDE
DAS DECLARAÇÕES. NULIDADE. CONDENAÇÃO PAUTADA EM OUTROS ELEMENTOS DE
PROVA. AGRa VO REGIMENTALDESPROVIDO.
1. Hipótese em que a condenação do agravante não de pautou na
colaboração premiada, tendo as instâncias ordinárias apontado outras
provas dentro do vasto acervo da causa para essa finalidade, sendo
totalmente inócua a discussão acerca de ilicitude na obtenção dos
elementos dela derivados.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.