STJ — 1940370
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 78174f29ea39285e444573750219ce3d6d99bce5ec9f93573f0975e7d3c8adf8
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. EXPEDIÇÃO DE RPV EM SEPARADO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os honorários advocatícios contratuais, "[...] como não decorrem da condenação, não podem ser objeto de RPV, tendo-se em conta o regime estabelecido no artigo 100 da Constituição Federal" (AgInt no REsp n. 1.625.004/PR, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 21/5/2018).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. EXPEDIÇÃO DE RPV EM SEPARADO.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. Os honorários advocatícios contratuais, "[...] como não decorrem
da condenação, não podem ser objeto de RPV, tendo-se em conta o
regime estabelecido no artigo 100 da Constituição Federal" (AgInt no
REsp n. 1.625.004/PR, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda
Turma, DJe de 21/5/2018).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.