Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A proteção original do ECA foi complementada, e não alterada em seu texto, pela Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, que instituiu o chamado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A nova lei estende ao ambiente virtual os princípios da proteção integral, impondo a provedores de produtos e serviços de tecnologia da informação deveres como privacidade reforçada por padrão e vedação de perfilamento comportamental para publicidade dirigida a menores, com fiscalização atribuída à Agência Nacional de Proteção de Dados.
Trecho de ECA: a proteção integral de crianças e adolescentes · A extensão da proteção ao ambiente digital · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adolescente, crianca, estatuto.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
68d20c979e5a573009de8c37956903a8fb7a4ab43e0a8633afdcc488c78e1017 - Registro documental:
b40277d5d3a3887989b735c44eeee6d9b179cf06d45dc2738bb3b00fd878c65f - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1144, o STJ fixou a seguinte tese: “1. Nos termos do § 1º do art. 155 do Código Penal, se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, a pena será aumentada de um terço.2. O repouso noturno compreende o período em que a população se recolhe para descansar, devendo o julgador atentar-se às características do caso concreto.3. A situação de repouso está configurada quando presente a condição de sossego/tranquilidade do período da noite, caso em que, em razão da diminuição ou precariedade de vigilância dos bens, ou, ainda, da menor capacidade de resistência da vítima, facilita-se a concretização do crime.4. São irrelevantes os fatos das vítimas estarem ou não dormindo no momento do crime, ou o local de sua ocorrência, em estabelecimento comercial, via pública, residência desabitada ou em veículos, bastando que o furto ocorra, obrigatoriamente, à noite e em situação de repouso.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1144 do STJ: Furto Qualificado · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: furto, qualificado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5e584c377184c42703a984c8d6f68050ba18978fb7819482aebf1f7c14ca5e06 - Registro documental:
b40277d5d3a3887989b735c44eeee6d9b179cf06d45dc2738bb3b00fd878c65f - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 24 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Furto Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Furto Qualificado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Crime Tentado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2010-01-26 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-06-18 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2021-07-05 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2022-01-12 — Mudança de Assunto Processual Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2022-03-30 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2022-03-30 — Petição; Resposta À acusação (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2022-03-30 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2022-03-30 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2022-04-01 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2022-04-01 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2022-04-01 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2022-04-08 — Petição; Parecer (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2022-04-08 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2022-04-11 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2022-04-11 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2022-05-03 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2022-05-03 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2022-05-03 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-11T02:37:17.839000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20100126000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2010-01-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: b40277d5d3a3887989b735c44eeee6d9b179cf06d45dc2738bb3b00fd878c65f
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 24 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-01-26 a 2022-05-03.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-05-03
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-05-03
- Confirmada (TPU 12266)
- 2022-05-03
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2022-04-11
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2022-04-11
- Confirmada (TPU 12266)
- 2022-04-08
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-04-08
- Petição (TPU 85)
- 2022-04-01
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2022-04-01
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-04-01
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-03-30
- Confirmada (TPU 12266)
- 2022-03-30
- Expedida/certificada (TPU 12265)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Furto | Furto Qualificado | Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente | Crime Tentado
Atos 1–24 de 24. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00223281620108090011 no TJGO começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Penal - Procedimento Ordinário” e “Furto | Furto Qualificado | Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente | Crime Tentado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª Vara Criminal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 24 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-05-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
b40277d5d3a3887989b735c44eeee6d9b179cf06d45dc2738bb3b00fd878c65f. SHA-256 do comentário:a00cb5dd697c9d4c6bde8bf9dd6ff2d9fcc6f40760bdb9c983742e420da73e29.