Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO.
REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE FORMALIDADE ESPECIAL.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão atacado está de acordo com a jurisprudência desta Corte
que não exige formalidade especial para a representação, sendo
suficiente o registro de Boletim de Ocorrência na Delegacia de
Polícia.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO.
REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. INEXISTÊNCIA DE FORMALIDADE ESPECIAL.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O acórdão atacado está de acordo com a jurisprudência desta Corte
que não exige formalidade especial para a representação, sendo
suficiente o registro de Boletim de Ocorrência na Delegacia de
Polícia.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA - REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA - MAIORES
FORMALIDADES - PRESCINDIBILIDADE)
STJ - <<AgRg no RHC 190127>>-GO, <<AgRg no RHC 183799>>-BA
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00171 PAR:00005
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.