Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Rescisão Indireta — TRT3 00001866820155030105

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 26ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-02-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 88db2685238298a8c02dda756189a81c4caaf13d5c223872f44d9542b0b7d139

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001866820155030105 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Rescisão Indireta”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “26ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 48 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-02-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 88db2685238298a8c02dda756189a81c4caaf13d5c223872f44d9542b0b7d139. SHA-256 do comentário: 749ee61d80614a111bfc3b68e688c972922c84b4ccef074f9846611912fb836c.

Contexto jurídico e comentários autorais

Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego?

Tema documentado no texto da fonte

O art. 483, § 3º, permite pleitear a rescisão indireta permanecendo ou não no serviço quando o pedido se apoia na alínea d, descumprimento das obrigações contratuais, ou na alínea g, redução do trabalho por peça ou tarefa que afete sensivelmente os salários.

Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · O § 3º do art. 483 alcança as alíneas d e g · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 402897bf8d0a2f37d7830b0b861811205a744aaf7e0d14f31ad8522706b95bfe
  • Registro documental: 88db2685238298a8c02dda756189a81c4caaf13d5c223872f44d9542b0b7d139
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 48 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-02-09 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  2. 2015-03-19 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  3. 2017-10-10 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  4. 2017-10-11 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  5. 2017-10-13 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  6. 2018-01-15 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  7. 2018-01-31 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  8. 2018-02-19 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  9. 2018-02-23 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  10. 2018-02-27 — Mandado; entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  11. 2018-02-28 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  12. 2021-01-11 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  13. 2021-01-12 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  14. 2021-01-12 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  15. 2021-01-13 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  16. 2021-01-13 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  17. 2021-02-03 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2021-02-03 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2015-03-19 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/47
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-10-10 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19
  3. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2017-10-11 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/38

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-28T21:32:37.713709596Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-02-09T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-02-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 88db2685238298a8c02dda756189a81c4caaf13d5c223872f44d9542b0b7d139

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 48 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-02-09 a 2021-02-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-02-03
Definitivo (TPU 246)
2021-02-03
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2021-02-03
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2021-01-13
Publicação (TPU 92)
2021-01-13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2021-01-13
Publicação (TPU 92)
2021-01-13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2021-01-12
Expedição de documento (TPU 60)
2021-01-12
Expedição de documento (TPU 60)
2021-01-12
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2021-01-11
Conclusão (TPU 51)
2021-01-11
Desarquivamento (TPU 893)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Rescisão Indireta

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 48. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-02-03T00:09:47.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  2. 2021-02-03T00:09:47.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  3. 2021-01-13T01:31:04.000Z — Publicação (TPU 92)
  4. 2021-01-13T01:31:04.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  5. 2021-01-13T01:31:04.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2021-01-13T01:31:04.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2021-01-12T08:43:41.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  8. 2021-01-12T08:43:41.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  9. 2021-01-11T21:50:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  10. 2018-04-19T00:26:16.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  11. 2018-03-02T03:16:04.000Z — Publicação (TPU 92)
  12. 2018-03-02T03:16:03.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  13. 2018-02-28T14:24:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  14. 2018-02-27T13:53:19.000Z — Mandado (TPU 106)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 6,
          "descricao": "resultado",
          "nome": "entregue ao destinatário",
          "valor": 7
        }
      ]
    }
  15. 2018-02-23T13:33:13.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  16. 2018-02-19T16:30:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  17. 2018-01-31T08:42:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  18. 2018-01-15T16:53:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  19. 2017-10-13T11:19:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  20. 2017-10-10T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  21. 2017-09-13T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  22. 2015-03-19T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  23. 2015-03-09T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  24. 2015-03-09T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  25. 2015-02-09T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  26. 2015-02-09T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  27. 2021-02-03T09:44:27.000Z — Definitivo (TPU 246)
  28. 2021-01-12T08:42:41.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  29. 2021-01-11T21:50:26.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  30. 2020-02-17T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)
  31. 2020-01-15T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2018-06-07T18:03:03.000Z — Provisório (TPU 245)
  33. 2018-03-01T08:50:39.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2018-02-23T13:33:14.000Z — Mandado (TPU 985)
  35. 2018-02-23T13:33:13.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2018-02-19T16:31:42.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2018-01-15T17:43:54.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2017-10-13T15:27:49.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2017-10-11T14:12:19.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
  40. 2017-10-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.