Cumprimento de sentença — Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos — TJCE 08922750220148060001

Classe: Cumprimento de sentençaÓrgão: 38ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-09-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d7cfb187a3266db6d35d64d165dfd73ac6ca8805e14a04fba6127c2b68404930

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 08922750220148060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “38ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 134 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-08-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: d7cfb187a3266db6d35d64d165dfd73ac6ca8805e14a04fba6127c2b68404930. SHA-256 do comentário: 92f102c4e14b1900b7d77dabd7b2d376a982f926201fee05b1d9b12764968e3d.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.508.897 do STJ: cumprimento de sentença

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do TRF da 3ª Região, proferido em agravo de instrumento, que manteve a remessa dos autos à Contadoria Judicial e afastou a rejeição liminar da impugnação. 2. A controvérsia versa sobre cumprimento de sentença de ação ordinária envolvendo diferenças da correção do saldo remanescente de conta poupança pelo IPC de junho/1987. O valor da causa foi fixado em R$ 33.231,50. 3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento, afirmando a possibilidade de envio dos autos à Contadoria Judicial (art. 475-B, § 3º, do CPC/73) e afastando a rejeição liminar da impugnação (art. 475-L, § 2º, do CPC/73). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se é indevido o envio dos autos à Contadoria Judicial após a intimação para pagamento, por suposta preclusão do poder de remeter os autos ao contador; e (ii) saber se é obrigatória a rejeição liminar da impugnação apresentada sem memória de cálculo, quando a executada afirma que nada é devido. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não há preclusão pro judicato quanto ao controle do adimplemento nos estritos limites do título judicial, sendo possível a remessa de ofício à Contadoria Judicial para sanar dúvidas sobre o quantum debeatur. 6. Incidem a Súmula n. 83 do STJ, por conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte, e a Súmula n. 7 do STJ, ante a necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório quanto aos cálculos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: 1. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando a decisão recorrida se harmoniza com a orientação desta Corte acerca da possibilidade de remessa à Contadoria Judicial para adequação do cálculo aos limites do título executivo. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão demanda reexame de matéria fático-probatória. Dispositivos relevantes citados: CPC/73, arts. 475-B § 3º e 475-L § 2º; CPC/2015, art. 85 § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt no REsp n. 2085132/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 19/3/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2514617/PB, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 27/5/2024.” A transcrição é literal e vem do espelho 958953, publicado pelo tribunal em 21 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.508.897 do STJ: cumprimento de sentença · A fundamentação do REsp 1.508.897, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e392819a3ff6f56cbd64e098e163d8623dc0b58c9fd39c5cdae7e2ad2e59e5da
  • Registro documental: d7cfb187a3266db6d35d64d165dfd73ac6ca8805e14a04fba6127c2b68404930
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 1.755.515 do STJ: expurgos inflacionários

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A Segunda Seção deste Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento, nos moldes dos Recursos Repetitivos, no sentido de que a sentença proferida em ação civil pública se aplica indistintamente a todos os beneficiários detentores de caderneta de poupança, independentemente de filiação. 2. É descabida a multa imposta aos embargos de declaração quando previsível o intuito de prequestionamento e ausente o interesse de procrastinar o andamento do feito. Precedentes. 3. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 924156, publicado pelo tribunal em 28 de agosto de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.755.515 do STJ: expurgos inflacionários · A fundamentação do REsp 1.755.515, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: expurgos, inflacionarios.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 951fb5946a60b94d2b488c7c2e01c4729fe8e884500b00ae9508414a597b1592
  • Registro documental: d7cfb187a3266db6d35d64d165dfd73ac6ca8805e14a04fba6127c2b68404930
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 134 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-09-24 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2019-01-15 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/124
  3. 2022-03-22 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101
  4. 2024-03-08 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114
  5. 2024-08-13 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115
  6. 2024-08-28 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  7. 2024-08-28 — Evolução da Classe Processual; entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/68/complementosTabelados/0/nome); Requisição de tratamento psiquiátrico (/resposta/corpo/movimentos/68/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  8. 2024-11-16 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/78/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78
  9. 2025-05-22 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90
  10. 2025-05-26 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  11. 2025-06-13 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  12. 2025-06-13 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79
  13. 2025-07-23 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  14. 2025-08-04 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/70/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  15. 2025-08-05 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110
  16. 2025-08-22 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  17. 2025-08-22 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/71/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  18. 2025-08-22 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2019-01-15 trata do assunto oficial «Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/124
  2. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2022-03-22 trata do assunto oficial «Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/101
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2024-03-08 trata do assunto oficial «Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/114

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-31T00:14:48.401223776Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140922000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-09-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: d7cfb187a3266db6d35d64d165dfd73ac6ca8805e14a04fba6127c2b68404930

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 134 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-09-24 a 2025-08-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-22
Definitivo (TPU 246)
2025-08-22
Documento (TPU 581)
2025-08-22
Trânsito em julgado (TPU 848)
2025-08-11
Expedição de alvará de levantamento (TPU 12548)
2025-08-08
Publicação (TPU 92)
2025-08-08
Publicação (TPU 92)
2025-08-07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-08-07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-08-06
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-08-06
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-08-05
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2025-08-04
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 134. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-09-24T09:45:28.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
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  2. 2015-07-15T15:26:33.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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  3. 2017-09-29T12:04:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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  4. 2018-10-23T10:36:24.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
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  5. 2019-10-10T21:30:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  6. 2020-07-13T13:55:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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  7. 2022-04-26T14:51:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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  8. 2022-12-16T10:57:47.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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  9. 2015-02-27T16:28:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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  10. 2015-08-25T16:54:59.000Z — Petição (TPU 85)
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  11. 2020-02-20T14:48:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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        }
      ]
    }
  12. 2021-04-12T21:34:15.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  13. 2022-08-24T17:54:09.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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        }
      ]
    }
  14. 2024-08-31T10:03:23.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  15. 2025-06-04T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  16. 2025-07-23T15:29:10.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
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  17. 2014-09-24T09:45:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
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  18. 2015-08-10T15:31:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
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  19. 2017-09-29T14:53:18.000Z — Petição (TPU 85)
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  20. 2019-01-15T10:22:23.000Z — Petição (TPU 85)
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    }
  21. 2019-10-14T11:30:53.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
    }
  22. 2022-07-28T20:47:51.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  23. 2022-12-16T15:56:08.000Z — Petição (TPU 85)
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        }
      ]
    }
  24. 2024-08-28T15:07:58.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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    }
  25. 2025-05-26T11:21:02.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
    }
  26. 2025-08-22T16:50:36.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  27. 2016-05-11T15:12:12.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
    }
  28. 2018-04-11T17:40:50.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  29. 2021-11-04T13:16:21.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
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  30. 2022-06-22T11:05:17.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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  31. 2022-08-26T17:17:37.000Z — Petição (TPU 85)
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  32. 2024-05-27T16:54:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
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  33. 2025-06-05T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  34. 2025-08-07T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  35. 2015-07-01T15:11:33.000Z — Documento (TPU 581)
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  36. 2017-02-26T03:05:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
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  37. 2018-06-13T13:42:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
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  38. 2019-09-12T16:51:52.000Z — Petição (TPU 85)
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      ]
    }
  39. 2020-06-12T22:00:05.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  40. 2022-11-24T14:48:36.000Z — Petição (TPU 85)
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Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.