Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 418, o STJ fixou a seguinte tese: “As alterações trazidas pela Lei 12.336 passaram a viger a partir de 26 de outubro de 2010 e se aplicam aos concluintes dos cursos nos IEs destinados à formação de médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários, ou seja, àqueles que foram dispensados de incorporação antes da referida lei, mas convocados após sua vigência, devem prestar o serviço militar.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 418 do STJ: Serviço Militar dos Profissionais da Saúde · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: militar, profissionais, saude, servico.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
6df6a145247b0750c2406bd0a3d555855faace46ec530dec67ac1f74cd092dcf - Registro documental:
9bec9e4e1e432d338891d3bdd4449a2a5ca2d6b8fdf998bc1607e1178d2bc3e5 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Profissionais que atuam na recepção, no setor financeiro ou em funções puramente administrativas de uma unidade de saúde, sem contato direto com pacientes ou material biológico, normalmente não têm o mesmo reconhecimento, ainda que trabalhem no mesmo prédio de um hospital ou clínica.
Trecho de Profissionais da saúde: aposentadoria especial por biológicos · Contato direto versus função de apoio administrativo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: profissionais, saude.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2c4dc4454d7150e4cdd60bfca29c10fa336e7d8fafbb8711171d61851ef63204 - Registro documental:
9bec9e4e1e432d338891d3bdd4449a2a5ca2d6b8fdf998bc1607e1178d2bc3e5 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Serviço Militar dos Profissionais da Saúde Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-08-02 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2018-08-10 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-08-10 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2019-02-20 — Não Conhecimento de recurso; Agravo em recurso especial (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2019-02-20 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2019-02-20 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2019-02-21 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2019-04-24 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2019-04-24 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2019-02-20 trata do assunto oficial «Serviço Militar dos Profissionais da Saúde»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-04-24 trata do assunto oficial «Serviço Militar dos Profissionais da Saúde»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-03-10T20:07:15.921491625Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-03-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2018-08-08T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-08-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 9bec9e4e1e432d338891d3bdd4449a2a5ca2d6b8fdf998bc1607e1178d2bc3e5
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-08-02 a 2019-04-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-04-24
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-04-24
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2019-02-21
- Publicação (TPU 92)
- 2019-02-20
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2019-02-20
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-02-20
- Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
- 2018-08-10
- Conclusão (TPU 51)
- 2018-08-10
- Distribuição (TPU 26)
- 2018-08-02
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00005008420124013200 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Serviço Militar dos Profissionais da Saúde”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 9 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2019-04-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
9bec9e4e1e432d338891d3bdd4449a2a5ca2d6b8fdf998bc1607e1178d2bc3e5. SHA-256 do comentário:4c26745805c734c5784393a9594bf12e61b89551598e93bbb08bd243dc5f5304.