Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. ILICITUDE DA
PROVA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL DEVIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- De acordo com o art. 244 do Código de Processo Penal, a busca
pessoal poderá ser realizada, independente de mandado judicial, nas
hipóteses de prisão em flagrante ou quando houver suspeita de que o
agente esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que
constituam corpo de delito.
- No caso, não houve a indicação de qualquer atitude suspeita de
estar o réu na posse de material objeto de ilícito ou na prática de
algum crime. Logo, é ilegal a busca pessoal realizada sem fundadas
razões, e, por conseguinte, toda a prova recolhida em consequência
dessa medida arbitrária.
- Recurso não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. ILICITUDE DA
PROVA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL DEVIDO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. De acordo com o art. 244 do Código de Processo Penal, a busca
pessoal poderá ser realizada, independente de mandado judicial, nas
hipóteses de prisão em flagrante ou quando houver suspeita de que o
agente esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que
constituam corpo de delito.
2. No caso, não houve a indicação de qualquer atitude suspeita de
estar o réu na posse de material objeto de ilícito ou na prática de
algum crime. Logo, é ilegal a busca pessoal realizada sem fundadas
razões, e, por conseguinte, toda a prova recolhida em consequência
dessa medida arbitrária.
3. Recurso não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA - REQUISITO)
STJ - <<HC 774140>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00244
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.