STJ — 878859
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 258e0e6df5c7169c5a865413989c0a4824fde89095260656d3269c8184bf3932
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DATA-BASE PARA O BENEFÍCIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão impugnado está em consonância com o entendimento desta Corte, pois os benefícios da execução da pena, inclusive o livramento condicional, devem ser contados a partir da última prisão do apenado, em virtude das anteriores terem sido interrompidas.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DATA-BASE PARA O
BENEFÍCIO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO.
INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O acórdão impugnado está em consonância com o entendimento desta
Corte, pois os benefícios da execução da pena, inclusive o
livramento condicional, devem ser contados a partir da última prisão
do apenado, em virtude das anteriores terem sido interrompidas.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - DATA-BASE)
STJ - <<AgRg no HC 794951>>-PR, <<AgRg no HC 743554>>-GO,
<<AgRg no HC 808186>>-PR, <<AgRg no HC 756257>>-GO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.