O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 20 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Títulos de Crédito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Defeito, nulidade ou anulação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Arrematação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-08-23 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2024-08-27 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-08-27 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2024-11-08 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2024-11-08 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2024-11-11 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2024-11-12 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2024-12-02 — Redistribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2024-12-02 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2025-09-19 — Conhecimento para negar provimento ao recurso especial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2025-09-19 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2025-09-20 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2025-09-22 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2025-09-23 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2025-09-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2025-09-25 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2025-10-15 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2025-10-15 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Conhecimento para negar provimento ao recurso especial» em 2025-09-19 trata do assunto oficial «Títulos de Crédito»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-10-15 trata do assunto oficial «Títulos de Crédito»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-12-23T14:02:14.049947538Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-12-23
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20240823000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-08-23
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 8ceaa657681d30e4fb5ca5d36037e8f98297b9a75ee925a8d948ffae79fa4469
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 20 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-08-23 a 2025-10-15.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-10-15
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2025-10-15
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2025-09-25
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2025-09-25
- Petição (TPU 85)
- 2025-09-23
- Publicação (TPU 92)
- 2025-09-22
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-09-20
- Documento (TPU 581)
- 2025-09-19
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-09-19
- Conhecimento para negar provimento ao recurso especial (TPU 12435)
- 2024-12-02
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-12-02
- Redistribuição (TPU 36)
- 2024-11-12
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–20 de 20. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00004921420218160170 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Títulos de Crédito | Defeito, nulidade ou anulação | Arrematação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GABINETE DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 20 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2025-10-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
8ceaa657681d30e4fb5ca5d36037e8f98297b9a75ee925a8d948ffae79fa4469. SHA-256 do comentário:062f773251409bc886d50f19ede743b641e157a92221988b564468c68d0e2b21.