O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 12 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-01-27 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2011-06-07 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2011-06-14 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2011-06-14 — Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2011-07-14 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2011-08-22 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2012-09-03 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2013-01-29 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2013-03-25 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2013-03-25 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2019-05-01 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2020-08-25 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2011-06-07 trata do assunto oficial «Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4 - O ato correspondente ao registro «Julgamento» em 2011-06-14 trata do assunto oficial «Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-08-16T03:43:25.655000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-08-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20110127000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-01-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 438833cc4fbcba81129dd8573dd0b9c3c186fb207003bd28f7700bb0ac154073
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 12 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-01-27 a 2020-08-25.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-08-25
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-05-01
- Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
- 2013-03-25
- Remessa (TPU 123)
- 2013-03-25
- Redistribuição (TPU 36)
- 2013-01-29
- Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
- 2012-09-03
- Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
- 2011-08-22
- Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
- 2011-07-14
- Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
- 2011-06-14
- Julgamento (TPU 193)
- 2011-06-14
- Conclusão (TPU 51)
- 2011-06-07
- Para julgamento de mérito (TPU 12115)
- 2011-01-27
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–12 de 12. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 05063962520104058013 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Inominado Cível” e “Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª Relatoria Turma Recursal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 12 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2020-08-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
438833cc4fbcba81129dd8573dd0b9c3c186fb207003bd28f7700bb0ac154073. SHA-256 do comentário:18de6a11a8bda07ca64ecaf0d8833b5d5b94fbe2f7fab59ed17207535623d869.