Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b395d5c350e566f0705a4981c1f428ff1501c73c74844617ee33c4d2b1576608 - Registro documental:
30fce08ff08afcdd4c67962edeb344dacf891b4c962eccca9f55b7b66e34cbeb - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Nem todo terceiro vence. Quando o bem foi adquirido do devedor já em estado de insolvência, com execução em curso capaz de ser conhecida pelo comprador, a alienação pode ser declarada ineficaz por fraude à execução (art. 792 do CPC) — e a penhora, mantida. A boa-fé do adquirente e as cautelas tomadas na compra (certidões dos distribuidores, consulta a ônus) pesam decisivamente no julgamento. Comprar bem de quem responde a execuções sem qualquer diligência é o erro que mais derruba embargos de terceiro.
Trecho de Embargos de terceiro: bem penhorado por dívida alheia · Um alerta sobre fraude à execução · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: embargos, terceiro.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
58db6754e05704bf2198d2febe0b3d167f9da2d891d3be0706178ee76246a401 - Registro documental:
30fce08ff08afcdd4c67962edeb344dacf891b4c962eccca9f55b7b66e34cbeb - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 60 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Cheque Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2021-05-13 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2021-05-13 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2021-05-24 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-05-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2021-06-24 — Petição; Contestação (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2021-07-22 — Petição; Replica (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2021-07-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2021-07-26 — Petição; Renúncia de mandato (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2021-10-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2021-10-27 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2022-03-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2022-05-25 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/46 - 2022-05-27 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2022-05-30 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2022-07-05 — Ausência das condições da ação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/49 - 2022-07-14 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2022-07-14 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2022-08-30 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/42
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-08-15T08:14:25.638000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-08-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20210513133746
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-05-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 30fce08ff08afcdd4c67962edeb344dacf891b4c962eccca9f55b7b66e34cbeb
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 60 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-05-13 a 2022-08-30.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-08-30
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-07-14
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-07-14
- Publicação (TPU 92)
- 2022-07-13
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2022-07-05
- Ausência das condições da ação (TPU 461)
- 2022-05-30
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-05-27
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2022-05-27
- Petição (TPU 85)
- 2022-05-25
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2022-05-05
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-05-05
- Publicação (TPU 92)
- 2022-05-02
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 60. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001792320218080058 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos de Terceiro Cível” e “Cheque | Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA ÚNICA - IBITIRAMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 60 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-08-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
30fce08ff08afcdd4c67962edeb344dacf891b4c962eccca9f55b7b66e34cbeb. SHA-256 do comentário:5da2d65fe491051f8654e96809f34406943013d5aaf306b09c7eeeee2b160db7.