O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 42 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Contribuição sobre Nota Fiscal de Execução de Serviços Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2008-03-24 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2019-04-08 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2019-10-31 — Documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome); Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2019-11-14 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-02-17 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-02-17 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2021-04-26 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-08-04 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2021-08-19 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2022-03-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome); para despacho (/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2022-04-28 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2022-04-28 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome); para despacho (/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2022-04-29 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40 - 2022-05-02 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2022-05-18 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2022-05-18 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2022-09-26 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2022-09-26 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/41
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-04-08 trata do assunto oficial «Contribuição sobre Nota Fiscal de Execução de Serviços»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30 - O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2022-04-29 trata do assunto oficial «Contribuição sobre Nota Fiscal de Execução de Serviços»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/40
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-05-30T21:02:21.547000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-05-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20080324000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2008-03-24
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: f894ed391ded2acdd2a90fb72fa3ee0c430334be9af61b0f14096d08539472d6
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 42 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2008-03-24 a 2022-09-26.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-09-26
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-09-26
- Documento (TPU 581)
- 2022-06-09
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-05-18
- Mandado (TPU 106)
- 2022-05-18
- Documento (TPU 581)
- 2022-05-02
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-04-29
- Arquivamento (TPU 12430)
- 2022-04-28
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-04-28
- Documento (TPU 581)
- 2022-03-08
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2022-03-08
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-08-21
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 42. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00007659420088150131 no TJPB começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Contribuição sobre Nota Fiscal de Execução de Serviços”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “4ª Vara Mista de Cajazeiras”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 42 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-09-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
f894ed391ded2acdd2a90fb72fa3ee0c430334be9af61b0f14096d08539472d6. SHA-256 do comentário:52ee3896afe602e376a75d2875873e19681d6d5f8cf267f245a9c51f1447702b.