Execução Contra a Fazenda Pública — Incidência sobre Proventos de Previdência Privada — TRF3 00077756520004036105

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaÓrgão: 6? VARA FEDERAL DE CAMPINASGrau: G1

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d96a3d03563c64ab89182aaa0032bfe170b23804a95050eb874dfb36c7c08add

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00077756520004036105 no TRF3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Incidência sobre Proventos de Previdência Privada”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “6? VARA FEDERAL DE CAMPINAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A fonte preserva 20 movimentações, mas o quadro não oferece um marco recente com data validada. Não é possível ordenar a tramitação com segurança usando uma data ausente ou inconsistente. Os campos originais continuam disponíveis para conferir a sequência no tribunal.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: d96a3d03563c64ab89182aaa0032bfe170b23804a95050eb874dfb36c7c08add. SHA-256 do comentário: a3dd767e223ac6ce3948e3a35f40dd9edd8347424b9c5b1f533e3a4b3cf20ffe.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.594.970 do STJ: previdência privada

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Cuida-se, na origem, de ação ordinária para ver declarada a natureza jurídica salarial do Complemento Temporário Variável de Ajuste (CTVA) e, em razão da alegação de que verbas salariais refletem no cálculo da complementação de aposentadoria, obter a revisão de seu benefício. 2. A análise da questão recursal de afronta ao art. 535 do CPC perde seu objeto quando se infere a necessidade de decretação, de ofício, da incompetência da justiça comum para análise da demanda, visto que, em hipóteses análogas e em atenção ao entendimento firmado no Tema n. 1.166/STF, imprescindível a prévia declaração do cunho salarial do CTVA pela Justiça do Trabalho para, só então, viabilizar que a justiça comum se manifeste sobre sua repercussão reflexa no benefício. Precedentes do STF e STJ. 3. Inafastabilidade de decretação da incompetência, visto tratar-se de matéria de ordem pública fixada à luz da interpretação constitucional e em paradigma vinculante, o que torna obrigatório o dever de sua declaração, pois "Tratando-se de competência prevista na própria Constituição Federal/88, nem mesmo o Superior Tribunal de Justiça detém jurisdição para prosseguir no julgamento do recurso especial quanto ao mérito, não lhe sendo dado incidir nas mesmas nulidades praticadas pelos demais órgãos da Justiça Comum. No caso concreto, impropriedade da discussão sobre se o STJ pode conhecer de matéria de ordem pública de ofício e independentemente de prequestionamento" (REsp n. 1.087.153/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe de 22/6/2012). Recurso especial prejudicado.” A transcrição é literal e vem do espelho 000911540, publicado pelo tribunal em 15 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.594.970 do STJ: previdência privada · A fundamentação do REsp 1.594.970, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: previdencia, privada.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 055289a03af183f1a25599a6b4caa96e7140762714bd4af300a491ebf4695e4b
  • Registro documental: d96a3d03563c64ab89182aaa0032bfe170b23804a95050eb874dfb36c7c08add
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 20 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Não há movimento com data civil válida para ordenar.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2017-09-08T00:57:51.267000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2017-09-08
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
961505940000
Formato
não reconhecido
Data normalizada, derivada do literal
não disponível
Calendário
não avaliado
Leitura do valor
tipo incompatível com uma data textual
Fuso
não avaliado
Relação com a referência
relação temporal indeterminada
Base da comparação
O valor ou a referência documental não permite comparação.

SHA-256 da fonte preservada: d96a3d03563c64ab89182aaa0032bfe170b23804a95050eb874dfb36c7c08add

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 20 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Não há movimento com data civil válida para ordenar. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Incidência sobre Proventos de Previdência Privada

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–20 de 20. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  2. — Recebimento (TPU 132)
  3. — Recebimento (TPU 132)
  4. — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  5. — Recebimento (TPU 132)
  6. — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. — Recebimento (TPU 132)
  10. — Recebimento (TPU 132)
  11. — Recebimento (TPU 132)
  12. — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  13. — Recebimento (TPU 132)
  14. — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  15. — Recebimento (TPU 132)
  16. — Recebimento (TPU 132)
  17. — Recebimento (TPU 132)
  18. — Recebimento (TPU 132)
  19. — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  20. — Entrega em carga/vista (TPU 493)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.