Tema 148 do STJ: Benefício mínimo a partir da CF/88 (art. 201
Afinidade temática entre títulos
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 67880d430be8c986fcde708fa2d59cb4493ac2128b8378bfe72fffeaa1f3426e
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
Afinidade temática entre títulos
Seleção factual de 3 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
/resposta/corpo/assuntos/0/nome/resposta/corpo/assuntos/1/nome/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0/resposta/corpo/movimentos/1/resposta/corpo/movimentos/2Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
SHA-256 da fonte preservada: 67880d430be8c986fcde708fa2d59cb4493ac2128b8378bfe72fffeaa1f3426e
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-06-05 a 2019-09-19.
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Benefício mínimo a partir da CF/88 (art. 201, § 2º CF/88) | Urbana (Art. 48/51)
Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
{
"complementosTabelados": [
{
"codigo": 2,
"descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
"nome": "sorteio",
"valor": 2
}
]
}Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 50012730220194025001 no TRF2 começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Inominado Cível” e “Benefício mínimo a partir da CF/88 (art. 201, § 2º CF/88) | Urbana (Art. 48/51)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - ES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 3 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Não-Provimento”, em 2019-09-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
67880d430be8c986fcde708fa2d59cb4493ac2128b8378bfe72fffeaa1f3426e. SHA-256 do comentário:fb9575f240bff01d96ebe70c99df70c689c01835a5e32fb88eb99a88d0766a94.