Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO
COMO AGRAVO REGIMENTAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. JUNTADA DE ACÓRDÃO EM
QUE ANALISADO O PLEITO DA CORRÉ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Pedido de reconsideração apresentado dentro do quinquídio legal
deve ser recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio
da fungibilidade.
- É dever do impetrante instruir seu pleito com os documentos
necessários ao julgamento do writ, de modo que a falta do ato coator
torna inviável aferir o pleito mandamental.
- Não tendo sido submetido o pleito específico do ora agravante à
análise do Tribunal de origem, fica impedido o exame diretamente por
esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância.
- Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual
se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO
COMO AGRAVO REGIMENTAL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. JUNTADA DE ACÓRDÃO EM
QUE ANALISADO O PLEITO DA CORRÉ. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Pedido de reconsideração apresentado dentro do quinquídio legal
deve ser recebido como agravo regimental, em homenagem ao princípio
da fungibilidade.
2. É dever do impetrante instruir seu pleito com os documentos
necessários ao julgamento do writ, de modo que a falta do ato coator
torna inviável aferir o pleito mandamental.
3. Não tendo sido submetido o pleito específico do ora agravante à
análise do Tribunal de origem, fica impedido o exame diretamente por
esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância.
4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual
se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.