STJ — 2468766
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8adb6c3662ad53839534e7471baa25fe2b46003b2de083c17e80b8703f0141cf
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. BAGATELA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. INCOMPATIBILIDADE - AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O agravante não apresentou novos argumentos em relação à incompatibilidade da bagatela no furto com a reincidência específica do agente, apesar do valor relativamente reduzido dos bens subtraídos.
- Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada em tais pontos.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO. BAGATELA.
REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. INCOMPATIBILIDADE - AUSÊNCIA DE NOVOS
ARGUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O agravante não apresentou novos argumentos em relação à
incompatibilidade da bagatela no furto com a reincidência específica
do agente, apesar do valor relativamente reduzido dos bens
subtraídos.
2. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a
análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão
agravada em tais pontos.
3. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT) e Sebastião Reis Júnior votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.