O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 136 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Décimo Terceiro Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Gratificação de Férias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Férias / Gozo / Fruição Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2023-02-03 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-08-16 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2023-09-29 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/54/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/54/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54 - 2024-06-12 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/57 - 2024-06-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/58/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58 - 2024-07-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/65/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65 - 2024-07-22 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/67/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67 - 2024-10-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/76/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76 - 2024-10-28 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/79/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79 - 2024-11-18 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/128 - 2024-12-13 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/86/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86 - 2025-01-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/90/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90 - 2025-02-21 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/95/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95 - 2025-03-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/102/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102 - 2025-03-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/103/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103 - 2025-06-23 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/110/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110 - 2025-06-27 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/134 - 2025-07-14 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/135
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2023-08-16 trata do assunto oficial «Reflexos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/37 - O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2023-09-29 trata do assunto oficial «Reflexos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/54 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-06-12 trata do assunto oficial «Reflexos»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/57
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-19T08:43:15.827000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20230203114337
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-02-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 867d3a4ba54ef6458f2b064aa111d58ca6d22326959a0f48c9a2992d22e5578f
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 136 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-02-03 a 2025-07-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-07-14
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-07-12
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-07-12
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-06-30
- Publicação (TPU 92)
- 2025-06-30
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-06-30
- Publicação (TPU 92)
- 2025-06-30
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-06-27
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2025-06-27
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-06-27
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-06-23
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-03-27
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Reflexos | Horas Extras | Décimo Terceiro Salário | Gratificação de Férias | Férias Proporcionais | Férias / Gozo / Fruição | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa de 40% do FGTS | Aviso Prévio | Acúmulo de Função | Fruição/Gozo | Rescisão Indireta | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Sucumbência | Assistência Judiciária Gratuita | Honorários Advocatícios
Atos 1–40 de 136. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000786220235093671 no TRT9 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Reflexos | Horas Extras | Décimo Terceiro Salário | Gratificação de Férias | Férias Proporcionais | Férias / Gozo / Fruição | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa de 40% do FGTS | Aviso Prévio | Acúmulo de Função | Fruição/Gozo | Rescisão Indireta | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Sucumbência | Assistência Judiciária Gratuita | Honorários Advocatícios”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 136 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-07-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
867d3a4ba54ef6458f2b064aa111d58ca6d22326959a0f48c9a2992d22e5578f. SHA-256 do comentário:6234c3eae68d87bfc38eb7da217c82cb5e584390d628d9ad2daf37056ad28ed3.