Dano moral: o que é e quando gera indenização
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Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a92bcc5fb488247233b32c536aac489cc51a4d56e72282b173c722371e21595e
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
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Seleção factual de 99 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
/resposta/corpo/assuntos/0/nome/resposta/corpo/assuntos/1/nome/resposta/corpo/assuntos/2/nome/resposta/corpo/assuntos/3/nome/resposta/corpo/assuntos/4/nome/resposta/corpo/assuntos/5/nome/resposta/corpo/assuntos/6/nome/resposta/corpo/assuntos/7/nome/resposta/corpo/movimentos/0/resposta/corpo/movimentos/16/resposta/corpo/movimentos/24/resposta/corpo/movimentos/92/resposta/corpo/movimentos/50/resposta/corpo/movimentos/51/resposta/corpo/movimentos/93/resposta/corpo/movimentos/52/resposta/corpo/movimentos/53/resposta/corpo/movimentos/94/resposta/corpo/movimentos/54/resposta/corpo/movimentos/95/resposta/corpo/movimentos/55/resposta/corpo/movimentos/56/resposta/corpo/movimentos/96/resposta/corpo/movimentos/57/resposta/corpo/movimentos/97/resposta/corpo/movimentos/98São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/24Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
SHA-256 da fonte preservada: a92bcc5fb488247233b32c536aac489cc51a4d56e72282b173c722371e21595e
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Registro de 99 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-03-04 a 2014-02-28.
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Indenização por Dano Moral | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa Prevista em Norma Coletiva | Provas | Honorários Advocatícios | Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva | Horas in Itinere | Reflexos | Adicional de Insalubridade | Outras Relações de Trabalho | Contrato Temporário | FGTS | Depósito/Diferenças | Horas Extras | Cartão de Ponto | Responsabilidade Solidária/Subsidiária
Atos 1–40 de 99. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001927720105030064 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Moral | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa Prevista em Norma Coletiva | Provas | Honorários Advocatícios | Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva | Horas in Itinere | Reflexos | Adicional de Insalubridade | Outras Relações de Trabalho | Contrato Temporário | FGTS | Depósito/Diferenças | Horas Extras | Cartão de Ponto | Responsabilidade Solidária/Subsidiária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de João Monlevade”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 99 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2014-02-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
a92bcc5fb488247233b32c536aac489cc51a4d56e72282b173c722371e21595e. SHA-256 do comentário:e2aa062ba11da610640d762c7422ea1194d76392bf83c55cc92c9e0be1b80ad1.