Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE
DROGA APREENDIDA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Estando o decreto prisional devidamente fundamentado, fazendo
referência expressa à significativa quantidade de droga apreendida
(3,342 quilos de maconha; 20 gramas de crack), bem como à apreensão
de petrechos comumente relacionados à mercancia ilícita de
entorpecentes, não há manifesta ilegalidade.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE
DROGA APREENDIDA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. Estando o decreto prisional devidamente fundamentado, fazendo
referência expressa à significativa quantidade de droga apreendida
(3,342 quilos de maconha; 20 gramas de crack), bem como à apreensão
de petrechos comumente relacionados à mercancia ilícita de
entorpecentes, não há manifesta ilegalidade.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE DE DROGAS - GRAVIDADE CONCRETA -
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)
STJ - <<AgRg no HC 846530>>-SP, <<AgRg no RHC 183037>>-GO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.