STJ — 2517525

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData do julgamento: 2024-04-09Data da publicação: 2024-04-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 214699412b1ea344c564132a1b2c74ff98e50d55e18134b5e47fa1b0119f60e9

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000869917
Número de registro na fonte
202304316536
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. DOSIMETRIA. VETORIAL CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No modus operandi empregado, consistente também no fato de que o acusado buscou "imputar à autoridade policial a responsabilidade pela liberação irregular do veículo" (fl. 596), a fundamentação apresentada é idônea e não integra o tipo penal de falsificação de documento público e justifica a valoração desfavorável da vetorial circunstância do crime.
  2. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. DOSIMETRIA. VETORIAL CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No modus operandi empregado, consistente também no fato de que o acusado buscou "imputar à autoridade policial a responsabilidade pela liberação irregular do veículo" (fl. 596), a fundamentação apresentada é idônea e não integra o tipo penal de falsificação de documento público e justifica a valoração desfavorável da vetorial circunstância do crime. 2. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - VALORAÇÃO NEGATIVA - MODUS OPERANDI) STJ - <<AgRg no REsp 1640607>>-RO

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.