STJ — 2517525
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 214699412b1ea344c564132a1b2c74ff98e50d55e18134b5e47fa1b0119f60e9
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000869917
- Número de registro na fonte
- 202304316536
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. DOSIMETRIA. VETORIAL CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No modus operandi empregado, consistente também no fato de que o acusado buscou "imputar à autoridade policial a responsabilidade pela liberação irregular do veículo" (fl. 596), a fundamentação apresentada é idônea e não integra o tipo penal de falsificação de documento público e justifica a valoração desfavorável da vetorial circunstância do crime.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSIFICAÇÃO DE
DOCUMENTO PÚBLICO. DOSIMETRIA. VETORIAL CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. No modus operandi empregado, consistente também no fato de que o
acusado buscou "imputar à autoridade policial a responsabilidade
pela liberação irregular do veículo" (fl. 596), a fundamentação
apresentada é idônea e não integra o tipo penal de falsificação de
documento público e justifica a valoração desfavorável da vetorial
circunstância do crime.
2. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT) e Sebastião Reis Júnior votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - VALORAÇÃO NEGATIVA - MODUS
OPERANDI)
STJ - <<AgRg no REsp 1640607>>-RO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.