Cumprimento Provisório de Decisão — Fornecimento de medicamentos — TJSP 00139858520228260577

Classe: Cumprimento Provisório de DecisãoÓrgão: 04 CIVEL DE SAO JOSE DOS CAMPOSGrau: G1Data de ajuizamento: 2022-08-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: de671d20fe26f8e59ea69f766345086119244305fe265e666a1a40c5eb4dd051

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00139858520228260577 no TJSP começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Decisão” e “Fornecimento de medicamentos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “04 CIVEL DE SAO JOSE DOS CAMPOS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 24 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2023-03-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: de671d20fe26f8e59ea69f766345086119244305fe265e666a1a40c5eb4dd051. SHA-256 do comentário: 01c7e22af1a5a9ef1ccb9e89b19ca0a8aff84f79be87597fe7d4420fc4e2fc54.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, provisorio.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 95b5140c81884fd6d46364600736bec2cde99728b5ead2e1a4fa90737bb0cb52
  • Registro documental: de671d20fe26f8e59ea69f766345086119244305fe265e666a1a40c5eb4dd051
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 686 do STJ: Fornecimento de Medicamentos

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 686, o STJ fixou a seguinte tese: “O chamamento ao processo da União com base no art. 77, III, do CPC, nas demandas propostas contra os demais entes federativos responsáveis para o fornecimento de medicamentos ou prestação de serviços de saúde, não é impositivo, mostrando-se inadequado opor obstáculo inútil à garantia fundamental do cidadão à saúde.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 686 do STJ: Fornecimento de Medicamentos · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: fornecimento, medicamentos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9ab7648b206d527af6ded3c1415455f559a139e78498018bf084933d6837b0ab
  • Registro documental: de671d20fe26f8e59ea69f766345086119244305fe265e666a1a40c5eb4dd051
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 24 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-09-01 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2022-09-01 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2022-10-07 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  4. 2022-10-10 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  5. 2022-11-04 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  6. 2022-11-04 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  7. 2022-12-01 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  8. 2022-12-02 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  9. 2022-12-02 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  10. 2022-12-19 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  11. 2022-12-19 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  12. 2023-01-24 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  13. 2023-01-24 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  14. 2023-02-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  15. 2023-02-03 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  16. 2023-02-03 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  17. 2023-02-28 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  18. 2023-03-01 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-11-03T14:22:29.385418019Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-11-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20220830145726
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2022-08-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: de671d20fe26f8e59ea69f766345086119244305fe265e666a1a40c5eb4dd051

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 24 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-09-01 a 2023-03-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-03-01
Conclusão (TPU 51)
2023-02-28
Petição (TPU 85)
2023-02-03
Publicação (TPU 92)
2023-02-03
Remessa (TPU 123)
2023-02-02
Mero expediente (TPU 11010)
2023-01-24
Petição (TPU 85)
2023-01-24
Conclusão (TPU 51)
2022-12-19
Conclusão (TPU 51)
2022-12-19
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2022-12-02
Publicação (TPU 92)
2022-12-02
Remessa (TPU 123)
2022-12-01
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Fornecimento de medicamentos

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–24 de 24. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-09-01T09:32:05.000Z — Recebimento (TPU 981)
  2. 2022-09-01T09:32:28.000Z — Apensamento (TPU 135)
  3. 2022-09-01T13:49:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2022-09-29T14:54:57.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  5. 2022-09-30T00:59:38.000Z — Remessa (TPU 123)
  6. 2022-09-30T22:17:55.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2022-10-07T21:25:17.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
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          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  8. 2022-10-10T10:08:13.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  9. 2022-10-10T10:46:49.000Z — Remessa (TPU 123)
  10. 2022-10-10T22:39:08.000Z — Publicação (TPU 92)
  11. 2022-11-04T01:05:28.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  12. 2022-11-04T16:24:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  13. 2022-12-01T16:11:36.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2022-12-02T01:26:15.000Z — Remessa (TPU 123)
  15. 2022-12-02T16:15:42.000Z — Publicação (TPU 92)
  16. 2022-12-19T09:49:11.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  17. 2022-12-19T09:55:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  18. 2023-01-24T15:54:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  19. 2023-01-24T20:08:10.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  20. 2023-02-02T17:54:30.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2023-02-03T00:58:04.000Z — Remessa (TPU 123)
  22. 2023-02-03T22:27:27.000Z — Publicação (TPU 92)
  23. 2023-02-28T16:06:50.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  24. 2023-03-01T16:23:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.