Agravo em Recurso Especial — Recuperação judicial e Falência — STJ 00005077020028190006

Classe: Agravo em Recurso EspecialÓrgão: GABINETE DO MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRAGrau: SUPData de ajuizamento: 2012-03-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4b4d824688d2748c34c4a01c3df5f9c85257363e48c9561d9707bafbec08071a

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00005077020028190006 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Recuperação judicial e Falência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 37 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2019-06-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 4b4d824688d2748c34c4a01c3df5f9c85257363e48c9561d9707bafbec08071a. SHA-256 do comentário: 3e810031e11d97ba716dfef22c8b530bd617ed6daac9e761fed4218e26475717.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.614.921 do STJ: recuperação judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Agravo interno interposto contra a decisão que não conheceu do recurso especial. 2. A parte agravante alega que a decisão recorrida não considerou a competência do Juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade do bem constrito, conforme precedentes do STJ, e que a Súmula n. 480 do STJ foi contrariada. 3. Sustenta que, com a entrada em vigor da Lei n. 14.112/2020, o juízo da recuperação judicial deve avaliar a essencialidade de bens de capital durante o período de blindagem e que o etanol adjudicado é essencial ao processo produtivo das empresas recuperandas. 4. A parte agravada aduz que a adjudicação do álcool ocorreu 20 meses antes do ajuizamento da recuperação judicial, estando perfeita e acabada, e que a recuperação judicial foi extinta, perdendo o recurso o objeto. II. Questão em discussão 5. A questão em discussão consiste em saber se a competência para decidir sobre a essencialidade de bens adjudicados antes do ajuizamento da recuperação judicial é do juízo da recuperação judicial, considerando a entrada em vigor da Lei n. 14.112/2020. III. Razões de decidir 6. A adjudicação do bem penhorado em execução, ocorrida antes do deferimento do processamento da recuperação judicial, não sofre influência do processo de recuperação judicial, sendo ato processual perfeito e acabado. 7. A competência para a prática dos atos judiciais subsequentes, entre os quais a definição do valor pelo qual adjudicado o bem, é do juízo da execução, não do juízo da recuperação judicial. 8. A parte agravante não apresentou argumentos suficientes que justificassem a revisão da decisão agravada, pois limitou-se a repetir os mesmos argumentos do recurso especial, desatendendo ao princípio da dialeticidade recursal. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A adjudicação de bem penhorado em execução, ocorrida antes do deferimento do processamento da recuperação judicial, é ato processual perfeito e acabado, não sujeito aos efeitos da recuperação judicial. 2. Nessa hipótese, a competência para a prática dos atos judiciais subsequentes é do juízo da execução, não do juízo da recuperação judicial". Dispositivos relevantes citados: CPC/1973, arts. 685-B e 708, II; Lei n. 11.101/2005, arts. 8º e 13.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.781.470/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 1º/7/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2.135.804/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 12/8/2024.” A transcrição é literal e vem do espelho 927602, publicado pelo tribunal em 19 de setembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.614.921 do STJ: recuperação judicial · A fundamentação do REsp 1.614.921, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: judicial, recuperacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62e8db092c1d92699f4527b87cd44652288899fb7ac1226538a199847ca29242
  • Registro documental: 4b4d824688d2748c34c4a01c3df5f9c85257363e48c9561d9707bafbec08071a
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 37 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-03-13 — Distribuição; prevenção (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-11-05 — Petição; Agravo (inominado/ legal) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2015-11-06 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2015-11-17 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2015-12-17 — Petição; Parecer de Mérito (MP) (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2015-12-17 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2016-06-09 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2019-05-09 — Mandado; entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2019-05-20 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  10. 2019-05-21 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  11. 2019-05-22 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  12. 2019-05-23 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  13. 2019-05-23 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  14. 2019-05-30 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  15. 2019-05-30 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  16. 2019-06-14 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  17. 2019-06-14 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  18. 2019-06-19 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-06-14 trata do assunto oficial «Recuperação judicial e Falência»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-03-10T19:57:10.983562305Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-03-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2012-03-13T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2012-03-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 4b4d824688d2748c34c4a01c3df5f9c85257363e48c9561d9707bafbec08071a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 37 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-03-13 a 2019-06-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-06-19
Expedição de documento (TPU 60)
2019-06-14
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-06-14
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-05-30
Petição (TPU 85)
2019-05-30
Protocolo de Petição (TPU 118)
2019-05-23
Documento (TPU 581)
2019-05-23
Publicação (TPU 92)
2019-05-22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2019-05-21
Ato ordinatório (TPU 11383)
2019-05-20
Não-Provimento (TPU 239)
2019-05-09
Mandado (TPU 106)
2019-05-06
Publicação (TPU 92)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Recuperação judicial e Falência

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–37 de 37. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2012-03-13T19:00:01.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "prevenção",
          "valor": 3
        }
      ]
    }
  2. 2015-11-05T18:05:14.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Agravo (inominado/ legal)",
          "valor": 41
        }
      ]
    }
  3. 2015-11-06T16:43:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  4. 2015-11-17T14:32:45.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  5. 2015-12-17T10:23:04.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Parecer de Mérito (MP)",
          "valor": 122
        }
      ]
    }
  6. 2015-12-17T11:47:43.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  7. 2016-06-09T16:12:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  8. 2019-05-09T17:58:38.000Z — Mandado (TPU 106)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 6,
          "descricao": "resultado",
          "nome": "entregue ao destinatário",
          "valor": 7
        }
      ]
    }
  9. 2019-05-23T18:27:48.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  10. 2019-05-30T16:30:26.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  11. 2019-06-19T13:56:44.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Ofício",
          "valor": 79
        }
      ]
    }
  12. 2015-11-03T10:34:36.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2015-11-03T14:29:59.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  14. 2015-11-04T05:37:03.000Z — Publicação (TPU 92)
  15. 2015-11-30T08:58:27.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2015-12-01T12:21:19.000Z — Publicação (TPU 92)
  17. 2016-05-27T07:45:03.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2016-05-31T05:24:49.000Z — Publicação (TPU 92)
  19. 2019-05-03T15:52:17.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  20. 2019-05-06T05:59:04.000Z — Publicação (TPU 92)
  21. 2019-05-20T23:59:59.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  22. 2019-05-23T05:14:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  23. 2019-06-14T12:16:04.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  24. 2019-06-14T12:16:05.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  25. 2015-11-03T19:12:56.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  26. 2015-11-05T12:19:42.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  27. 2015-11-05T12:30:15.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2015-11-30T11:58:15.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2015-11-30T19:04:43.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  30. 2015-12-16T15:36:50.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  31. 2015-12-16T15:45:32.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  32. 2016-05-27T17:38:04.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2016-05-30T19:03:51.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  34. 2019-05-03T18:58:48.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  35. 2019-05-21T17:42:05.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2019-05-22T18:59:11.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  37. 2019-05-30T16:30:24.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.