Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.
Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
18ea751b07ea630a5716ea0e160cfe2cd678634ad52be4d4d7aec6b2675640de - Registro documental:
b938d13457ccbe8d6c6ff25e83dc28f7be8018cfdfa1251e7ee37a84fd64e738 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Pagamento indevido e enriquecimento sem causa se aproximam, mas não são caminhos idênticos. Os arts. 876 e 877 tratam especificamente da prestação entregue sem ser devida. Já os arts. 884 e seguintes fornecem resposta residual para vantagem patrimonial sem fundamento quando não existe disciplina mais específica.
Trecho de Repetição de indébito: reaver o que se pagou por engano · Indébito civil, enriquecimento sem causa e o dobro do CDC · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indebito, repeticao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5f8106bfb0401233fd768fc61df591ff1a6d702ca3680eb112f2590b2c34a246 - Registro documental:
b938d13457ccbe8d6c6ff25e83dc28f7be8018cfdfa1251e7ee37a84fd64e738 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 18 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Repetição de indébito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Servidores Inativos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Juros/Correção Monetária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2022-11-29 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2022-12-02 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2023-03-20 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2023-03-20 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2023-03-28 — Provimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2023-04-21 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2023-05-04 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2023-05-04 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2023-05-15 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2023-06-09 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2023-06-15 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2023-06-25 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2023-09-28 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2024-03-15 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2024-03-22 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2024-11-06 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2024-11-19 — Emissão de juízo de retratação pelo Órgão Julgador Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2025-04-06 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2023-03-20 trata do assunto oficial «Repetição de indébito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7 - O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2023-03-20 trata do assunto oficial «Repetição de indébito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8 - O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2023-05-04 trata do assunto oficial «Repetição de indébito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-08-16T03:43:59.792000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-08-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20221129000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-11-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: b938d13457ccbe8d6c6ff25e83dc28f7be8018cfdfa1251e7ee37a84fd64e738
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 18 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-11-29 a 2025-04-06.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-04-06
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-11-19
- Emissão de juízo de retratação pelo Órgão Julgador (TPU 12258)
- 2024-11-06
- Para julgamento de mérito (TPU 12115)
- 2024-03-22
- Para julgamento de mérito (TPU 12115)
- 2024-03-15
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-09-28
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2023-06-25
- Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
- 2023-06-15
- Para julgamento de mérito (TPU 12115)
- 2023-06-09
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-05-15
- Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
- 2023-05-04
- Para julgamento de mérito (TPU 12115)
- 2023-05-04
- Para julgamento de mérito (TPU 12115)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–18 de 18. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 05070095320214058015 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Inominado Cível” e “Repetição de indébito | Servidores Inativos | Juros/Correção Monetária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª Relatoria Turma Recursal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 18 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-04-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
b938d13457ccbe8d6c6ff25e83dc28f7be8018cfdfa1251e7ee37a84fd64e738. SHA-256 do comentário:69512fe512d805eda3cc1cf488d8422b6db1f8876b8172cc35ac8d8ec1c54a4b.