Recurso Especial — Aquisição — STJ 00005061520158272720

Classe: Recurso EspecialÓrgão: GABINETE DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAGrau: SUPData de ajuizamento: 2024-02-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4fe6ca7169b245384d948ed0e0939657235fd2a7a0e7b5ab113845220d902325

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00005061520158272720 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Aquisição | Embargos de Terceiro”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 11 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2024-05-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 4fe6ca7169b245384d948ed0e0939657235fd2a7a0e7b5ab113845220d902325. SHA-256 do comentário: 456de68fc47c41b2d87014dd9df5c6a3693ed415e7013c813097278c1fdc5c38.

Contexto jurídico e comentários autorais

Embargos de terceiro: bem penhorado por dívida alheia

Tema documentado no texto da fonte

Nem todo terceiro vence. Quando o bem foi adquirido do devedor já em estado de insolvência, com execução em curso capaz de ser conhecida pelo comprador, a alienação pode ser declarada ineficaz por fraude à execução (art. 792 do CPC) — e a penhora, mantida. A boa-fé do adquirente e as cautelas tomadas na compra (certidões dos distribuidores, consulta a ônus) pesam decisivamente no julgamento. Comprar bem de quem responde a execuções sem qualquer diligência é o erro que mais derruba embargos de terceiro.

Trecho de Embargos de terceiro: bem penhorado por dívida alheia · Um alerta sobre fraude à execução · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: embargos, terceiro.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9050cfc75bdc0244f9350ee52835a432a2a89a8f78a32efd7a5552b5a000cfe1
  • Registro documental: 4fe6ca7169b245384d948ed0e0939657235fd2a7a0e7b5ab113845220d902325
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 11 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2024-02-06 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  2. 2024-03-06 — Distribuição; dependência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2024-03-06 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2024-04-04 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  5. 2024-04-05 — Petição; Procuração/substabelecimento com reserva de poderes (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2024-04-10 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2024-04-10 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  8. 2024-04-10 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2024-04-11 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  10. 2024-05-06 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  11. 2024-05-06 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-05-06 trata do assunto oficial «Aquisição»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-03-21T16:52:35.267929947Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-03-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2024-02-07T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-02-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 4fe6ca7169b245384d948ed0e0939657235fd2a7a0e7b5ab113845220d902325

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-02-06 a 2024-05-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-05-06
Baixa Definitiva (TPU 22)
2024-05-06
Trânsito em julgado (TPU 848)
2024-04-11
Publicação (TPU 92)
2024-04-10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-04-10
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-04-10
Não-Provimento (TPU 239)
2024-04-05
Petição (TPU 85)
2024-04-04
Protocolo de Petição (TPU 118)
2024-03-06
Conclusão (TPU 51)
2024-03-06
Distribuição (TPU 26)
2024-02-06
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aquisição | Embargos de Terceiro

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-03-06T09:45:16.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "dependência",
          "valor": 4
        }
      ]
    }
  2. 2024-03-06T10:17:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2024-04-05T06:11:01.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Procuração/substabelecimento com reserva de poderes",
          "valor": 112
        }
      ]
    }
  4. 2024-02-06T17:56:46.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2024-04-10T15:50:01.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  6. 2024-04-11T09:18:16.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2024-05-06T13:23:03.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  8. 2024-05-06T13:23:04.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  9. 2024-04-04T23:38:39.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  10. 2024-04-10T15:50:01.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2024-04-10T18:37:46.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.