Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS
RAZÕES PARA O INGRESSO. BUSCA PESSOAL. NECESSIDADE DE VISUALIZAÇÃO
DE CORPO DE DELITO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n.
603.616/RO, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o
entendimento de que a "entrada forçada em domicílio sem mandado
judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em
fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem
que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de
responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da
autoridade, e de nulidade dos atos praticados"
- O Ministro Rogerio Schietti Cruz, ao discorrer acerca da
controvérsia objeto desta irresignação no REsp n. 1.574.681/RS, bem
destacou que "a ausência de justificativas e de elementos seguros a
legitimar a ação dos agentes públicos, diante da discricionariedade
policial na identificação de situações suspeitas relativas à
ocorrência de tráfico de drogas, pode fragilizar e tornar írrito o
direito à intimidade e à inviolabilidade domiciliar" (Sexta Turma,
julgado em 20/4/2017, DJe 30/5/2017).
- No caso em tela, ficou delineado nos autos que os agentes
policiais realizaram as diligências motivados tão somente por
denúncias anônimas, tendo ido à casa de um dos corréus antes mesmo
da abordagem pessoal, e posteriormente localizaram o réu em um bar
em posse de 12g (doze gramas) de crack e 16g (dezesseis gramas) de
maconha.
- No mesmo sentido o parecer do representante do Ministério Público
Federal, para quem "não foi apresentada nenhuma justificativa
concreta para a abordagem policial. Não havia as "fundadas razões"
ou "fundadas suspeitas" nem a urgência que legitimassem a busca dos
policiais, razão pela qual deve ser reconhecida a ilicitude da ação
policial e, pois, dos elementos de prova de materialidade e autoria
delitivas. [...] Além disso, não havia situação de flagrante delito,
porquanto os policiais em momento algum visualizaram o paciente
manuseando ou praticando atos que pudessem caracterizar que havia
comércio de drogas no local. [...] Portanto, vê-se que não há
noticias nos autos de atitude suspeita, externalizada em atos
concretos, tampouco a movimentação de pessoas típica de
comercialização de drogas no local".
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. NULIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE FUNDADAS
RAZÕES PARA O INGRESSO. BUSCA PESSOAL. NECESSIDADE DE VISUALIZAÇÃO
DE CORPO DE DELITO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n.
603.616/RO, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o
entendimento de que a "entrada forçada em domicílio sem mandado
judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em
fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem
que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de
responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da
autoridade, e de nulidade dos atos praticados"
2. O Ministro Rogerio Schietti Cruz, ao discorrer acerca da
controvérsia objeto desta irresignação no REsp n. 1.574.681/RS, bem
destacou que "a ausência de justificativas e de elementos seguros a
legitimar a ação dos agentes públicos, diante da discricionariedade
policial na identificação de situações suspeitas relativas à
ocorrência de tráfico de drogas, pode fragilizar e tornar írrito o
direito à intimidade e à inviolabilidade domiciliar" (Sexta Turma,
julgado em 20/4/2017, DJe 30/5/2017).
3. No caso em tela, ficou delineado nos autos que os agentes
policiais realizaram as diligências motivados tão somente por
denúncias anônimas, tendo ido à casa de um dos corréus antes mesmo
da abordagem pessoal, e posteriormente localizaram o réu em um bar
em posse de 12g (doze gramas) de crack e 16g (dezesseis gramas) de
maconha.
4. No mesmo sentido o parecer do representante do Ministério Público
Federal, para quem "não foi apresentada nenhuma justificativa
concreta para a abordagem policial. Não havia as "fundadas razões"
ou "fundadas suspeitas" nem a urgência que legitimassem a busca dos
policiais, razão pela qual deve ser reconhecida a ilicitude da ação
policial e, pois, dos elementos de prova de materialidade e autoria
delitivas. [...] Além disso, não havia situação de flagrante delito,
porquanto os policiais em momento algum visualizaram o paciente
manuseando ou praticando atos que pudessem caracterizar que havia
comércio de drogas no local. [...] Portanto, vê-se que não há
noticias nos autos de atitude suspeita, externalizada em atos
concretos, tampouco a movimentação de pessoas típica de
comercialização de drogas no local".
5. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INVASÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)
STF - [[RE-RG 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL)
(TRÁFICO DE DROGAS - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)
STJ - <<REsp 1574681>>-RS, <<EDcl no HC 834675>>-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.