Recurso Inominado Cível — Restituição ao Erário — TRF2 00262552320164025050

Classe: Recurso Inominado CívelÓrgão: 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - ESGrau: TRData de ajuizamento: 2017-08-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0669ef9f7bb323cc541c0d214c2969efb0ffebd6f9e78b463cac048fd3edf0e9

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00262552320164025050 no TRF2 começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Inominado Cível” e “Restituição ao Erário”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - ES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 6 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2021-07-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 0669ef9f7bb323cc541c0d214c2969efb0ffebd6f9e78b463cac048fd3edf0e9. SHA-256 do comentário: 605f606a3aec55cb03f050ae867ee629cb0cdb7c88be7ce4bae1de8212b09b78.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-08-18 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2017-11-09 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2017-11-17 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2021-04-26 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2021-06-07 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2021-07-14 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2017-11-17 trata do assunto oficial «Restituição ao Erário»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-02-29T01:54:23.560000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-02-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20170818000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-08-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 0669ef9f7bb323cc541c0d214c2969efb0ffebd6f9e78b463cac048fd3edf0e9

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-08-18 a 2021-07-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-07-14
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-06-07
Não-Provimento (TPU 239)
2021-04-26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
2017-11-17
Por decisão judicial (TPU 898)
2017-11-09
Não-Provimento (TPU 239)
2017-08-18
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Restituição ao Erário

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-08-18T13:03:48.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2017-11-09T18:20:26.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  3. 2017-11-17T00:00:00.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  4. 2021-04-26T10:28:00.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  5. 2021-06-07T18:08:50.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  6. 2021-07-14T14:18:39.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.